TCE-PB

Prefeito de Catingueira é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por desclassificar empresa em licitação

A empresa Betagama Engenharia formalizou uma denúncia de que havia sido desclassificada do procedimento licitatório devido a erros em sua proposta que seriam sanáveis.

Prefeito de Catingueira é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por desclassificar empresa em licitação

Odir Pereira Borges Filho, prefeito de Catingueira, terá que pagar multa devido à desclassificação de empresa — Foto:Reprodução

O prefeito da cidade de Catingueira, Odir Pereira Borges Filho, foi condenado ao pagamento de uma multa devido à constatação de desclassificação de uma empresa em procedimento licitatório realizado para a recuperação de um ginásio de esporte na cidade. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) estabeleceu que o prefeito deverá pagar multa de R$ 5 mil, de acordo com publicação do Diário Oficial do Órgão na edição da próxima segunda-feira (17).

A empresa Betagama Engenharia formalizou uma denúncia de que havia sido desclassificada do procedimento licitatório devido a erros em sua proposta que seriam sanáveis. A administração não teria aceitado a correção dos erros na tomada de preços. A empresa havia sido desclassificada por ter deixado de orçar um dos itens unitários, de acordo com a denúncia.

A auditoria realizada concluiu que para “privilegiar a finalidade do procedimento de contratação e aferição da verdade material em detrimento da forma, a Administração deveria ter concedido a oportunidade de a licitante realizar o saneamento da planilha de formação de preços permitindo que a mesma tenha seus vícios de preenchimento corrigidos mediante a garantia de não ter seu valor global majorado nem de ter sua exequibilidade prejudicada”. O procedimento que deveria ser adotado, de acordo com a auditoria, amplia a competitividade e a possibilidade de conseguir proposta mais vantajosa para a prefeitura.

A defesa da Prefeitura de Catingueira sustentou que a empresa que foi desclassificada do procedimento licitatório feriu as regras do edital da tomada de preços. Observando o princípio da vinculação ao Edital, a defesa ainda ressalta ser permitida “a adoção de regras objetivas e previamente estabelecidas com a finalidade de propiciar o julgamento objetivo das propostas, de modo a observar os princípios da impessoalidade e da igualdade”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, questionou em seu parecer até que ponto o formalismo necessário para o processamento de licitação excede a sua finalidade e impede a realização do objetivo da licitação de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Ele ainda defendeu que a solução sugerida de anular a licitação não é a mais oportuna, sendo suficiente a aplicação de multa para o prefeito. “No caso, verifica-se que a denúncia é de junho de 2018, ao passo que não houve apreciação do pleito cautelar de suspensão da contratação quando da propositura da denúncia. Logo, após o transcurso de quatro meses a concessão de cautelar não parece medida mais adequada”, destacou.

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