O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) fixou um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de João Pessoa regularize a situação de servidores contratados como agentes de controle urbano por excepcional interesse público, ou seja, sem concurso público. O novo prazo foi estabelecido pela 1ª Câmara do Tribunal Contas da Paraíba, na sessão desta nesta quinta-feira (18), durante a análise do processo nº 07237/07, cujo relator é o conselheiro Fernando Catão.
O processo originário de denúncia feito pela Procuradoria Regional do Trabalho que trata da regularizar da situação dos agentes de controle urbano da Capital já havia sido analisado em sessão de 17/09/2015, quando a Câmara fixou 60 dias para o cumprimento da mesma determinação. Ao julgar, agora, o TCE reconsiderou a decisão e, por unanimidade, concedeu novo prazo, de 90 dias.
De acordo com o procedimento que tramita no Tribunal de Contas, constam 73 contratados por excepcional interesse público exercendo as funções de agente de controle urbano na Prefeitura de João Pessoa. No documento eram elencados apenas 13 servidores efetivos, e ainda assim, segundo o TCE, estariam em desvio de função, pois pertencem a outros cargos ou tiveram seus cargos transformados. De acordo com o tribunal, “não há dúvidas sobre o excesso de contratações temporárias por excepcional interesse público para o exercício da função”.