Explicações

Prefeitura de Santa Rita publica nota de esclarecimento sobre bloqueio do TCE

Os valores dos balancetes enviados à comissão fiscalizadora e postados no Portal de Transparência do município não coincidiram com os valores constados no Sagres, causando o bloqueio.

Prefeitura de Santa Rita publica nota de esclarecimento sobre bloqueio do TCE

O governo municipal acionará a Corte de Contas com os devidos esclarecimentos e que irá solicitar, em caráter de urgência, o desbloqueio das contas do município. — Foto:Reprodução/Google

A prefeitura de Santa Rita publicou nota esclarecendo bloqueio realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Segundo a nota, o bloqueio deveu-se ao fato de os valores dos balancetes enviados à comissão fiscalizadora e postados no Portal de Transparência do município, não coincidirem com os valores constados no Sagres, por se referirem ao resumo das contas do município no seu exercício até o fechamento de Julho/2016. Segundo a prefeitura, os números “batem até nos centavos”, excluindo qualquer possibilidade de inconstância dos dados fornecidos.

O bloqueio deveu-se a maneira de apresentação do sistema de Contabilidade implantado no órgão central através do Portal da Transparência Pública (Lei Federal nº 131/2009) que apresenta as informações de forma dinâmica (ou seja, mesmo colocando as informações com data até 31/07/2016, o sistema apresenta os valores de forma acumulada até o dia atual), o que não tem nada a ver com a inspeção especial realizada pelo Tribunal de Contas na contabilidade do município.

O governo municipal acionará a Corte de Contas com os devidos esclarecimentos e que irá solicitar, em caráter de urgência, o desbloqueio das contas do município mediante apresentação de justificativa emitida pelo diretor presidente da empresa contratada pela Prefeitura de Santa Rita, a PUBLICSOFTWARE, para que o erário possa voltar a ser movimentado e que os pagamentos ora programados possam ser efetuados e os salários possam chegar aos seus donos, nosso servidores.

“Informamos que até o dia 19/09/2016 o Total Pago, Anulado de Liquidado NÃO ESTAVAM sujeitos ao filtro de período definido pelo Usuário do Portal, exemplo: se uma despesa empenhada no dia 31/07/2016, as suas liquidações, pagamentos e anulações, realizados após a data de 31/07/2016 já estavam sendo computadas, com o objetivo apenas de DEMONSTRAR o SALDO ATUAL de cada empenho. Mas por orientação do Tribunal de Contas do Estado, a partir do dia 20 de setembro de 2016, estamos alterando o resultado para demonstrar o Total Pago, Total Anulado e o Total Liquidado até a data do filtro da consulta do período.”

Marcos Helder Nunes Vieira (Presidente PUBLICSOFTWARE).

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