'Lei se cumpre'

Procon-JP envia ofício a empresas e shoppings para dispensar cobrança de estacionamento

“Como diz o jargão popular: lei não se discute, se cumpre”, ressaltou Helton em entrevista ao ClickPB. Caberá ao Procon-JP, segundo Helton, fazer a fiscalização da lei.

Procon-JP envia ofício a empresas e shoppings para dispensar cobrança de estacionamento

“Se as empresas quiserem discutir isso, só no âmbito judicial”, destacou ainda o secretário — Foto:Reprodução

Após a promulgação da lei estabelecendo gratuidade nos estacionamentos em shopping centers, mercados e estabelecimentos comerciais em toda a Paraíba, o Procon-JP está preparando um ofício para auxiliar o seu cumprimento. Segundo o secretário do Procon-JP, Helton Renê, em entrevista ao ClickPB nesta quinta-feira (08), o ofício será enviado ainda hoje para as principais empresas detentoras de estacionamentos que executam taxas de cobrança.

“Como diz o jargão popular: lei não se discute, se cumpre”, ressaltou Helton em entrevista ao ClickPB. Caberá ao Procon-JP, segundo Helton, fazer a fiscalização da lei.

“Se as empresas quiserem discutir isso, só no âmbito judicial”, destacou ainda o secretário. De acordo com ele, o ofício será enviado no sentido de “fazer com que os estabelecimentos tenham conhecimento da lei e se abstenham da cobrança do estacionamento”.

A nova lei passa a valer a partir desta quinta-feira (08), depois de promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino. A edição de hoje do Diário Oficial da Paraíba trouxe a promulgação da lei de autoria do deputado Taciano Diniz.

De acordo com o texto da lei, o consumidor terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar. “Se o consumidor sair do estacionamento antes de 20 minutos de permanência, é vedado ao fornecedor a cobrança do serviço”, diz a lei.

Conforme a norma aprovada pelo Legislativo, a dispensa do pagamento fica condicionada a realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o que for cobrado do consumidor pelo seu tempo de permanência no estacionamento. O cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, desde que seja no mesmo dia.

O benefício previsto na lei só poderá ser utilizado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.

Os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo da lei através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.

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