Na Justiça

PSL não paga empresa que prestou serviço em campanha de 2020 em Bayeux e é condenado a pagar mais de R$ 17 mil

Empresa procurou sigla para receber o pagamento pelo serviço prestado mas não obteve sucesso.

PSL não paga empresa que prestou serviço em campanha de 2020 em Bayeux e é condenado a pagar mais de R$ 17 mil

PSL na Paraíba adquire dívida de campanha e é condenado pela justiça. — Foto:Reprodução

O Partido Social Liberal (PSL) na Paraíba foi condenado por danos pela Justiça por não pagar a empresa Lupa Comunicação e Marketing, que prestou serviços durante a campanha eleitoral de 2020, no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. A dívida feita pela sigla foi de R$ 17.603. 

“Nós, enquanto empresa, prestamos serviços para eles [PSL], na última eleição e em consequência disso, eles, para nossa surpresa inclusive, se ausentaram de pagar. Nós tivemos de recorrer à Justiça. Ingressamos na Justiça com ação de cobrança e a Justiça, em primeira instância, reconheceu nosso direito”, frisou, Marcos Cavalcanti, proprietário da empresa Lupa Comunicação e Marketing, em conversa com o ClickPB.

Ainda de acordo com Marcos Cavalcanti, o serviço foi prestado para os cargos de vereador nas eleições proporcionais de Bayeux, no ano passado, e gerou um valor R$ 17.603. Ele explicou que a empresa procurou a direção do partido, que tem como presidente o deputado federal Julian Lemos, mas não obteve sucesso e por isso recorreu à Justiça. 

“Entramos em contato com o pessoal do partido, apresentamos para eles as provas referentes aos serviços prestados, apresentamos a nota fiscal referente ao serviço prestado e para nossa surpresa não quiseram pagar, não nos responderam, alegaram outras coisas. O fato é que prestamos o serviço e ficamos no prejuízo”, ressaltou.

O proprietário da empresa ainda informou que o PSL nega que tenha recebido o serviço. “Na sentença, o argumento que eles estão trazendo, negando que a dívida existe, esses argumentos já foram vencidos dentro do processo e no julgamento do mérito, ao analisar o acervo probatório, ficou provado, ser fato em controverso, que nós prestamos o serviço e não recebemos pelo serviço prestado”, frisou. O caso já subiu para segunda instância e está pronto para despacho.

Leia a sentença:

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