Nesta sexta

Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e Ramalho Leite no caso da PBPrev e livra Lígia Feliciano

Og Fernandes também votou pela inelegibilidade do ex-presidente da PBPrev Severino Ramalho Leite.

Relator vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e Ramalho Leite no caso da PBPrev e livra Lígia Feliciano

Ex-governador pode ficar inelegível — Foto:Walla Santos/ClickPB

O relator das ações contra Ricardo Coutinho no TSE, Og Fernandes, votou pela inelegibilidade do ex-governador da Paraíba por oito anos, contados a partir de 2014. O ex-presidente da PBPrev, Severino Ramalho Leite, também deve sofrer a mesma sanção.

O TSE julgou nesta sexta-feira (28) recurso ordinário referente a uma Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije) que pedia a cassação da chapa de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano na eleição de 2014. Og Fernandes lembrou que, devido ao mandato já ter sido encerrado, a única pena possível é de inelegibilidade.

A ação, movida pela coligação ”A Vontade do Povo”, aponta aumento expressivo no pagamento de benefícios pela PBPrev no período anterior às eleições. Além disso, o pagamento de ativos e inativos foi realizado no dia 24 de outubro naquele ano, dois dias antes das eleições, quando no calendário normal deveria ser depois.

Og Fernandes considerou que houve prática clara do abuso de poder político com viés econômico por parte do ex-governador e do então presidente da PBPrev, Severino Ramalho Leite.

Lígia Feliciano não deve sofrer sanção, apesar de ser beneficiada pelas ações, já que era a primeira vez que se apresentava para concorrer como vice-governadora e sua participação nas ações não está comprovada.

O ministro Luis Felipe Salomão mais uma vez pediu vistas dos autos e o julgamento foi suspenso sem que houvesse votos dos outros membros da corte.

Histórico – Este é o terceiro recurso ordinário relacionado a ações contra Ricardo Coutinho julgado pelo TSE nesta semana. Na última terça-feira (25), o relator dos processos, Og Fernandes, votou pela aplicação de multa de R$ 70 mil para Ricardo Coutinho por ter contratado funcionários para trabalhar em obras no período vedado pela legislação eleitoral. O julgamento foi interrompido após o ministro Luis Felipe Salomão pedir vistas dos autos da ação.

Já na quinta-feira (27), foi julgada outra ação, na qual o relator Og Fernandes votou, não só pela aplicação de multas, como pela inelegibilidade do ex-governador por oito anos. Mais uma vez o ministro Luis Felipe Salomão interrompeu o julgamento ao pedir vistas, desta vez pelo adiantado da hora.

Além disso, foram impostas outras multas ao ex-governador e aos ex-secretários Waldson Dias e Márcia Lucena.

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

Pollyanna Dutra enfatiza importância do protagonismo feminino nos espaços de poder na Paraíba: “É necessário que as mulheres ocupem cargos sociais e políticos no Estado”

2

Política

Prefeitura de Remígio vai gastar quase R$ 250 mil com shows na festa de aniversário da cidade

3

Política

Pré-campanha ilegal pode causar multa e até cassação do mandato, alerta especialista

4

Política

Vereadores de Alhandra cassam novamente o mandato de João Sufoco, desafiando decisão judicial

5

Política

Prefeitura de Alagoa Nova vai torrar quase R$ 600 mil em shows para Festa do Produtor Rural