"Leigos"

Secretário da Receita manda oposição ler projeto e ver que não existe multa de 100% por atraso de IPVA

No caso de atraso de pagamento, o contribuinte tem que pagar multa de mora de até 20%. Somente depois que ele é notificado a pagar, caso não pague, é feita uma representação fiscal, quando a multa aumenta para 40%

Secretário da Receita manda oposição ler projeto e ver que não existe multa de 100% por atraso de IPVA

Marconi Frazão esclareceu, ainda, que com o projeto o Governo apenas está ampliando a fiscalização, que não existia na legislação anterior — Foto:ClickPB

Um projeto do Governo do Estado que trata de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerou uma onda de críticas e ataques da oposição e até o Sindipetro divulgou nota contra a suposta criação de multa de 100% por atraso no pagamento do imposto, propagada pela oposição. O secretário da Receita do Estado da Paraíba, Marconi Frazão, desmentiu a notícia e disse, na tarde desta quarta-feira (27), que faltou leitura por parte dos deputados. “Todo mundo embarcou nisso sem ler o projeto”.

“A oposição tem todo o direito de gritar, agora, o que ela devia é pelo menos ler um pouquinho mais antes de falar o que não deve”, disse o secretário Marconi Frazão. “Infelizmente, a oposição, que não conhece nada de legislação, são muitos leigos, aí vê o número 100% e acha que é para todo mundo, isso não existe”, lamentou. 

O Sindipetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba) criticou a proposta que tramita na Assembléia Legislativa por meio do Projeto de Lei nº 1.525/2017, entendendo que aumentará a carga tributária. 

O secretário explicou que a multa de 100% é aplicada quando existe auto de infração e quando é constatada fraude. “Por exemplo, o contribuinte chegou e conseguiu uma isenção do IPVA e depois a Receita descobriu que ele apresentou documento fraudulento, então neste caso existe uma multa de 100% após o auto de infração”, disse. 

No caso de atraso de pagamento, conforme o secretário, o contribuinte tem que pagar multa de mora. E somente depois que ele é notificado a pagar, caso não pague, é feita uma representação fiscal, quando essa multa aumenta para 40%. “Mas só depois que ele for notificado, que ele não pagar e que esse débito for para a Procuradoria [Geral do Estado], isso já acontece com o ICMS”, esclareceu o secretário. 

Marconi Frazão esclareceu, ainda, que com o projeto o Governo apenas está ampliando a fiscalização, que não existia na legislação anterior. “E nessa fiscalização, logicamente, há previsão de uma multa de 100% quando o contribuinte frauda. Não é aquele contribuinte normal, é o contribuinte fraudulento. Se a gente descobrir depois, logicamente ele é intimado a comprovar aquilo ali que ele disse, e se ele não comprovar é feito um auto de infração e, neste caso, a multa é de 100%”, reafirmou o secretário. 

Já por atraso do pagamento, a multa é de mora, de até 20%. “A multa é multa de mora, e é 20% a multa máxima, porque é 0,33% ao dia, depois de 60 dias é que ele chega a 20%. Não existe essa conversa de 100% para a pessoa que não pagar o IPVA”, assegurou. 

Confira projeto na íntegra.

Confira as situações em que deverá ser aplicada multa no percentual de 100%: 

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