Após recuo

Senado aprova projeto de abuso de autoridade e texto segue para a Câmara

De 74 senadores em plenário, 54 votaram pela aprovação do texto, contra 19. O projeto segue para a Câmara dos Deputados

Senado aprova projeto de abuso de autoridade e texto segue para a Câmara

Senadores aprovaram proposta por 54 votos a 19 — Foto:Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que modifica a lei dos crimes de abuso de autoridade, depois que  o relator Roberto Requião (PMDB-PR) retirou do texto pontos que eram alvo de críticas do Judiciário. 

O projeto prevê punições a todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, integrantes do Ministério Público, juízes, deputados e senadores. De 74 senadores em plenário, 54 votaram pela aprovação do texto, contra 19. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. 

A aprovação do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por unanimidade, nesta tarde, só foi possível após um recuo de Requião em um dos pontos mais criticados por entidades de juízes e procuradores.

O trecho mais criticado por essas entidades era o que tratava da divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas.

“A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, dizia a proposta de Requião.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, se esse trecho entrasse em vigor, o juiz ficaria com “medo de proferir decisões”.

O problema, segundo Veloso, residia na expressão “necessariamente razoável”.

Vários senadores argumentaram que o texto poderia “criminalizar” a interpretação de fatos e leis e criticaram a proposta.

Com isso, Requião decidiu aceitar uma sugestão de alteração e retirou a expressão “necessariamente razoável” do texto.

Há várias semanas o dispositivo era criticado, mas Requião insistia em mantê-lo no texto argumentando que retirá-lo daria liberdades totais a magistrados e juízes. Mas, diante de uma possível derrota do projeto, resolveu ceder.

Requião também modificou em seu texto outro ponto que era bastante criticado por procuradores. Trata-se do artigo que fala sobre o início de um processo investigatório.

O trecho previa detenção para a autoridade que desse início à persecução penal, civil, ou administrativa “com abuso”.

No novo relatório, Requião trocou a expressão “com abuso” por “sem justa causa fundamentada”. A punição prevista nesse caso é de detenção de um a quatro anos. Mesmo com a mudança, o ponto continua a ser questionado por investigadores.

O relator também mudou outro trecho que era criticado por representantes do Ministério Público. O dispositivo permitiria a investigados processar privadamente as autoridades que os investigam.

Requião aceitou uma sugestão de alteração do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que diz que “será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva”.

A alteração proposta por Valadares e aceita por Requião contempla as reivindicações do Ministério Público com reação a processos de autoridades por parte de investigados.

O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em plenário estabelece uma lei de alcance amplo, abrangendo servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. 

Cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade, como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

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