JULGAMENTO DO MENSALÃO

STF define nesta quarta se cassa mandatos de deputados condenados

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento do processo do mensalão com o desfecho da discussão sobre a perda do mandato

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento do processo do mensalão com o desfecho da discussão sobre a perda do mandato de deputados condenados no processo. A questão dividiu os membros do STF na sessão de segunda e deve ser definida hoje com o voto do ministro Celso de Mello.

Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros – Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello – entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara – Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que vem.

 A divergência surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”, a perda do mandato “será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.

Relator e revisor
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema.

“Nosso papel é o de guardião da Constituição, é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar”, disse nesta segunda Joaquim Barbosa.

O revisor do processo, por sua vez, entendeu que a Câmara deveria decidir. “Tenho certeza que a Câmara vai saber a gravidade desse caso.”

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.

 O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado, em prisão de segurança média ou máxima.

Presidente da Câmara discorda
Na noite de segunda (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo, caso o STF decida determinar a perda dos mandatos.

“Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição”, declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.

Na terça (11), o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a decisão do Supremo não pode ser questionada. “Há uma ordem jurídica que tem que ser observada, e ela advém da Constituição. O guarda maior da Constituição não é o presidente da Câmara, não é o Poder Legislativo e não é o Poder Executivo. E aí vinga o primado do Judiciário. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada, nós estaremos muito mal.”

Lewandowski disse esperar “solução harmônica” para a questão, e Gilmar Mendes afirmou que é preciso “aguardar” o problema se apresentar de fato, mas voltou a defender ser incompatível que um parlamentar condenado exerça o cargo.

Decisão pode ser revertida
Também na terça, Lewandowski frisou que, caso o tribunal decida pela cassação dos mandatos dos três deputados federais, a decisão seria “relativa e precária”, e ainda poder ser revertida.

“Ao que tudo indica, amanhã [quarta] a posição do Supremo será de suprimir essa prerrogativa do Congresso. Mas é uma decisão que será tomada por uma maioria relativa e será também uma decisão provisória. Contra ela caberão embargos infringentes. Portanto, no curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que será tomada amanhã”, disse Lewandowski, que votou a favor de que a Câmara decida sobre a eventual cassação dos mandatos.

Para o revisor, a decisão da cassação deve ser vitoriosa por 5 votos a 4 e, nesses casos, cabem os chamados embargos infringentes que podem mudar o resultado – são necessários ao menos quatro votos favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.

O recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair somente em 2013. A perda de mandato só ocorrerá após a análise de todos os recursos.

Lewandowski lembrou que o ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente em novembro, ao completar 70 anos. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para preencher a vaga.

Pedido de prisão imediata
Depois de decidir sobre perda dos cargos, os magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas e votar sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos – além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal. Ele pediu a adoção de um “critério objetivo” e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.

Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.

 Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
– José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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