Negado

STF nega indulto a Maluf e mantém ex-prefeito em liberdade condicional

Ministros mantêm decisão de relator do caso, Edson Fachin.

STF nega indulto a Maluf e mantém ex-prefeito em liberdade condicional

Paulo Maluf, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo. — Foto:Pedro Ladeira / Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a liberdade condicional a Paulo Maluf, 90, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo. No entanto, negou a concessão de indulto humanitário pedido pela sua defesa.

Os julgamentos aconteceram na plataforma virtual do Supremo. Todos os ministros referendaram decisão de Edson Fachin, do dia 24 de fevereiro, que concedeu o benefício.

Maluf cumpria prisão em regime domiciliar desde 2018 devido ao seu estado de saúde. Votaram a favor da concessão da condicional o próprio relator e os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Maluf cumpre penas em duas ações penais que tramitaram no Supremo por lavagem de dinheiro e por crime eleitoral.

Na decisão, Fachin afirmou que Maluf atende aos requisitos previstos na legislação para a liberdade condicional. Por exemplo, cumprir mais de um terço da pena ao qual foi condenado, ter bom comportamento e não ter cometido falta grave.

Além disso, o ministro citou que o ex-prefeito não pode trabalhar em razão de problemas de saúde e da idade avançada.

“A impossibilidade de realizar trabalho advém de circunstâncias concretas justificadas, em face das doenças relatadas [pela defesa] e de processo degenerativo de envelhecimento do apenado”, afirmou Fachin em sua decisão.

Maluf passou recentemente por internações por causa de quadros de pneumonia. Também esteve internado com Covid-19 em fevereiro.

A liberdade condicional é uma etapa anterior à concessão definitiva de liberdade. Ela pode ser revogada caso o condenado não cumpra determinadas exigências, como não se envolver na prática de outros crimes.

A defesa de Maluf também queria que fosse concedido um indulto humanitário ao ex-prefeito, sob o argumento de que ele seria portador de doença grave e permanente.

Fachin, porém, aponta em seu voto que, em laudo elaborado por junta médica oficial, “sob o prisma do critério médico-legal e os métodos de análise adotados, [Maluf] não está acometido por doença grave permanente”.

Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram com Fachin neste caso. Dias Toffoli, no entanto, discordou e foi acompanhado, em seu voto, por André Mendonça.

Para Toffoli, houve constatação da doença grave não apenas em laudos médicos indicados pela defesa, “mas também pelo perito representante do Setor Médico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do Ministério Público do Estado de São Paulo”.

Em 2017, Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por crimes de lavagem de dinheiro envolvendo desvios de dinheiro em obras em São Paulo.

Os ministros entenderam que, enquanto era prefeito de São Paulo (de 1993 a 1996), ele ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho). Segundo os magistrados, ele continuou a praticar a lavagem de dinheiro nos anos seguintes, depois de deixar a prefeitura.

No ano seguinte à primeira condenação, Maluf foi condenado a dois anos e nove meses de prisão domiciliar pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais na campanha de 2010.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux entendeu que Maluf participou da omissão da declaração de R$ 168,5 mil nas contas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) naquele ano.

O valor pagou uma doação de material para sua campanha. O montante, de acordo com a acusação, equivaleria a 21% do total de recursos empregados à época na corrida eleitoral.

Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), Maluf “apresentou prestação de contas eleitoral ideologicamente falsa ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 2.11.2010, omitindo nesse documento público informação relevante que nele deveria constar, especificamente o custeio de despesas de campanha no valor de RS 168,5 mil suportadas pela empresa Eucatex/SA”.

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