Vitória

STJ concede Habeas Corpus e coloca fim à ação contra Nabor Wanderley no TRF 5

Essa é a segunda vitória de Nabor Wanderley na Justiça esta semana. Nesta segunda-feira (26), o TRE modificou o entendimento da Justiça Zonal de Patos e deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura dele a prefeito de Patos

STJ concede Habeas Corpus e coloca fim à ação contra Nabor Wanderley no TRF 5

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (27) um pedido de Habeas Corpus (HC) ao deputado estadual e candidato a prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB). A decisão, tomada por unanimidade, coloca fim numa ação penal interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que tramitava no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

O processo é referente a um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante a gestão anterior a de Nabor na Prefeitura de Patos. 

O advogado Solon Benevides explicou que o peemedebista adotou todas as providências cabíveis no sentido de corrigir as falhas da administração que lhe antecedeu, executando o convênio dentro da legalidade.

O relator do HC, ministro  Felix Fischer, chegou a rejeitar o pedido, mas modificou seu entendimento após o ministro Jorge Musse opinar pelo provimento da ação, sendo seguidos pelos demais membros da Turma.

Para Solon Benevides, a decisão do STJ atesta que Nabor Wanderley não praticou nenhuma irregularidade, nem tampouco, causou prejuízo à administração pública.

“Enquanto advogado, fico extremamente feliz, pois o meu cliente não tem nenhuma culpabilidade no caso concreto, e a Justiça reconheceu a inocência dele nesse processo”, destacou.

TRE – Essa é a segunda vitória de Nabor Wanderley na Justiça esta semana. Nessa segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) modificou o entendimento da Justiça Zonal de Patos e deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura dele a prefeito da cidade.

Na semana passada, o relator do caro, juiz Ricardo Freitas, apresentou seu voto pelo deferimento alegando que cabe a Câmara Municipal o julgamento das contas do prefeito, e nos autos não havia nenhuma ata de julgamento com reprovação das contas de Nabor. Na ocasião, o juiz Emiliano Zapata, pediu vistas e apresentou seu voto nessa segunda-feira, seguindo o relator, e assim votaram também todos os demais membros da Corte.

Esperança – O advogado Solon Henriques de Sá e Benevides também obteve vitória, esta semana, no deferimento do registro de candidatura de Nobson Almeida (PSB), candidato a prefeito de Esperança, no Brejo paraibano. 

O recurso da coligação “Frente Esperança Popular”, em Esperança, que tem como candidatura a prefeito de Nobinho Almeida, e a vice Rosa Bronzeado (PROS) foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) também nessa segunda-feira (26). A Corte eleitoral, por maioria, deferiu a chapa. 

Ao todo foram três pedidos de impugnação contra Nobinho, na 19ª Zona Eleitoral, sendo um movido por Jeferson Santos Lima, outro pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pela promotora Fábia Cristina Dantas Pereira, e o terceiro pela Coligação “Progressista de Esperança”, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição, Anderson Monteiro (PSC).

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

Câmara de Patos aprova, em primeira votação, aumento de salário de prefeito para R$ 28 mil e reajuste para vereadores e secretários

2

Política

Prefeitura de Tacima gasta quase R$ 500 mil em 7,2 toneladas de carne bovina, frango, linguiça e outros itens

3

Política

Justiça dá 15 dias para Prefeitura de Bayeux justificar contrato para melhoria da iluminação pública

4

Política

Adriano Galdino diz que não retrocede em declaração sobre grupo Ribeiro e que tempo mostrará quem tem razão

5

Política

João Azevêdo garante permanência de secretário da educação e rebate criticas ao gestor: “trabalho de excelência”