Habeas corpus

STJ nega pedido e mantém determinação de uso de tornozeleira eletrônica por Márcia Lucena

O uso da tornozeleira eletrônica em Márcia Lucena foi determinado pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba como medida cautelar.

STJ nega pedido e mantém determinação de uso de tornozeleira eletrônica por Márcia Lucena

A decisão foi publicada no site do STJ na noite desta segunda-feira — Foto:Walla Santos

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pela prefeita de Conde, Márcia Lucena, para retirar a tornozeleira eletrônica. A decisão foi publicada no site do STJ na noite desta segunda-feira (02).

O uso da tornozeleira eletrônica em Márcia Lucena foi determinado pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba como medida cautelar.

A ministra entendeu que “o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório”. Ela defende ainda ser necessária a manifestação do Ministério Público Federal para o processamento do caso. 

A defesa de Márcia Lucena sustentou o processo alegando “a deficiente fundamentação do decisum, pois alegadamente genérica, uma vez que deixou de considerar a situação particular da Paciente”. Além disso, de acordo com a peça jurídica, “defende a inidoneidade da motivação para a imposição das novas cautelares, bem como a especificação das condições para a implementação daquelas aplicadas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça”.

Laurita Vaz entendeu ainda que “em um juízo preliminar, não verifico de plano a patente ilegalidade do decisum, tendo em vista que se considerou, quanto às medidas mais restritivas ao direito de ir e vir, a sua imprescindibilidade para a implementação e fiscalização das medidas cautelares fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça”. A ministra do STJ, relatora da Operação Calvário no tribunal, solicitou ainda informações pormenorizadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Confira a decisão

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