Má gestão

TCE emite alerta ao prefeito de Sapé e presidente da Câmara critica apadrinhamentos na prefeitura

Para Rocha, esse alerta do Tribunal de Contas demonstra o descaso do atual prefeito de Sapé com a gestão pública e o povo.

TCE emite alerta ao prefeito de Sapé e presidente da Câmara critica apadrinhamentos na prefeitura

Presidente da Câmara, Johni Rocha lamenta sofrimento do povo por causa da gestão municipal — Foto:Divulgação

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), emitiu nesta sexta-feira (27) alerta ao prefeito de Sapé, Roberto Feliciano, determinando as adequações para prevenir fatos que podem comprometer resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município. O alerta está publicado na edição do dia 30 do Diário Eletrônico do TCE. 

“O TCE-PB está aí dizendo que o prefeito atual de Sapé vem descumprindo as normas legais da boa gestão pública, a exemplo da não aplicação dos limites mínimos no que se refere à saúde, o que significa dizer que o prefeito não está aplicando o mínimo que deveria em saúde, o que tem levado o povo ao sofrimento”, disse o vereador e presidente da Câmara Municipal Johni Rocha (PSDB). 

Para Rocha, esse alerta do Tribunal de Contas demonstra o descaso do atual prefeito de Sapé com a gestão pública e o povo. “Esse alerta do TCE-PB vem demonstrar que o atual prefeito tem pensado apenas em seus apadrinhados políticos, esquecendo do povo. Como cita o tribunal, além de não investir o que deveria na saúde, o prefeito tem problemas com o FUNDEB e com repasses da previdência do município. Uma vergonha. Mas estamos aqui, na luta, de forma independente em favor do povo”, afirmou o vereador.

Entre os problemas apontados pelo relator do processo no TCE, conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, estão a ausência de escrituração da Receita de Rendimentos de Aplicação do FUNDEB no código de natureza de receita próprio; descumprimento das normas Constitucionais no que tange aos limites mínimos de aplicação em Saúde; não atendimento aos limites máximos para despesa de pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00; necessidade de o gestor atentar às disposições dos incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal na gestão de pessoal no âmbito da Administração Municipal, tendo em vista o elevado quantitativo e contratados em seu quadro de pessoal; ausência de pagamento regular das obrigações patronais devidas ao RGPS; ausência de CRP vigente; e ausência de pagamento regular das obrigações devidas ao RPPS. 

Confira o alerta.

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