Por irregularidades

TCE julga ilegal dispensa de licitação para coleta de lixo no Conde

Ficou decidido, a aplicação de multa pesoal à Prefeita Tatiana Ludgren Correa de Oliveira, no valor de R$ 3 mil, em face das irregularidades

TCE julga ilegal dispensa de licitação para coleta de lixo no Conde

Acordão publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (31). — Foto:Walla Santos

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) considerou ilegal o contrato realizado pela Prefeitura Municipal do Conde com dispensa de licitação para contratação da Adcruz Construções, empresa especiaizada para a realização de serviços de locação de equipamentos pra de coleta de lixo do município.

De acordo com acordão, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (31), o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que é relator da ação, afirma que no contrato com valor de R$ 1.072.952,82 e prazo de 06 meses, consta irregularidades pela ausência da pesquisa de preços, ausência de justificativa da dispensa de licitação por não conter a caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, ausência do cálculo da estimativa do número de veículos, das horas a serem utilizadas, bem como dos trechos a serem atendidos pelo serviço de coleta de resíduos. entre outras irregularidades.

Ficou decidido, a aplicação de multa pesoal à Prefeita  Tatiana Ludgren Correa de Oliveira, no valor de R$ 3 mil, em face das irregularidades e a recomendação à administração municipal do Conde, no sentido de conferir estrita observâncias às normas consubstanciadas na lei de licitações.

Também foi pedido representação ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios da prática de ilícito penal detectados no contrato, para fins de adoção das providências cabíveis pelo orgão.

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