Fim da farra

TCE mantém suspensos reajustes do prefeito, vice e vereadores de Monte Horebe

A suspensão alcança os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de Monte Horebe, objetos da Lei Municipal 347/18.

TCE mantém suspensos reajustes do prefeito, vice e vereadores de Monte Horebe

Com reajuste aprovado pelos vereadores, subsídio do prefeito saltou de R$ 12 mil para R$ 15 mil — Foto:Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado referendou, na manhã desta quarta-feira (25), medida cautelar emitida pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo para a suspensão dos efeitos da Lei 347/18 que fixa os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo, no município de Monte Horebe. Com isso, o prefeito Marcos Eron Nogueira e o presidente da Câmara Municipal José Soares de Sousa têm, a partir de agora, prazo de 15 dias para se defenderem ou prestarem esclarecimentos ao TCE.

A suspensão alcança os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de Monte Horebe, objetos da Lei Municipal 347/18. 

A lei fixou os subsídios mensais do prefeito municipal de Monte Horebe, para o quadriênio 2017/2020 no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 7.500,00 de subsídios e R$ 7.500,00 pela representação do cargo de prefeito. 

Já os subsídios mensais do vice-prefeito foi  fixado no valor de R$ 7.500,00. Antes da lei aprovada pela Câmara, os subsídios de prefeito e vice eram, respectivamente, R$ 12 mil e R$ 6 mil, que vigorou de 2013 a 2016. 

Quanto aos vereadores de Monte Horebe, após a lei, passaram a receber o valor de R$ 4.500,00 por mês, quando anteriormente recebiam R$ 3 mil. E a lei suspensa pelo TCE ainda garantia uma verba de representação equivalente a 50% do subsídio do vereador ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Horebe, José Soares de Sousa. 

Os subsídios mensais dos secretários municipais de Monte Horebe foram fixados no valor de R$ 3 mil. Os secretários adjuntos, por sua vez, tinham direito a um salário de R$ 1.500,00.

A cautelar considerou, especialmente, o princípio da anterioridade da fixação de subsídios dos vereadores, nos termos do artigo 29, da Constituição Federal. A fixação do subsídio somente é permitida de uma legislatura (um transcurso de quatro anos) para a subsequente, o que não aconteceu no caso da lei municipal, que tem data do último dia 27 e, mesmo assim, abrange o período de 2017 a 2020. De acordo com o TCE-PB, a lei deveria ter sido aprovada no final de 2016 para vigorar a partir de 2017. 

A representação foi promovida pelo próprio Ministério Público que atua junto ao TCE. 

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