Sem licitação

TCE-PB referenda suspensão de contrato entre prefeitura de Pombal e escritório de advocacia

A decisão monocrática do conselheiro Fernando Catão foi referendada durante sessão da 1ª Câmara do TCE-PB nesta quinta-feira

TCE-PB referenda suspensão de contrato entre prefeitura de Pombal e escritório de advocacia

a decisão foi tomada monocraticamente pelo conselheiro Fernando Catão — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou a decisão do conselheiro Fernando Catão de que a prefeitura de Pombal suspenda o procedimento para contratação sem licitação de um escritório de advocacia para recuperação de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ao município. A decisão monocrática foi referendada pela 1ª Câmara do TCE-PB em sessão ordinária nesta quinta-feira (02).

A decisão resultou de análise do processo 18038/2016, relativo a Inexigibilidade nº 19/2016, deflagrada na gestão da então prefeita Pollyanna Dutra, objetivando recuperar créditos estimados em R$ 18 milhões. São recursos que o município reivindica, retroativamente a janeiro de 1988 a dezembro de 2006, em decorrência de subestimação, no período, do Valor Mínimo Anual por Aluno, previsto na lei do Fundef.

O valor estimado dos honorários advocatícios, conforme definido contratualmente com o escritório Fiúza Cordeiro & Freitas Advogados Associados, alcança R$ 3,6 milhões, correspondente a 20% sobre o êxito dos créditos futuramente recuperados.

Relator do processo, o conselheiro Fernando Catão considerou, no caso, que “o ajuste de honorários contratuais fere o princípio da razoabilidade ao fixar desembolso de valor exorbitante, em detrimento dos valores de mercado”. E, ainda, o risco de “possível prejuízo jurídico e/ou econômico à Administração Pública em razão da escolha do escritório de advocacia por inexigibilidade, em detrimento de outros escritórios de advocacia”.

E entendeu, também, que vincular remuneração de contratante à percentual do montante de créditos efetivamente recuperados “contraria o princípio orçamentário da universalidade”, previsto no artigo 2º e 3º da Lei 4.320/64.

Cabe recurso da decisão, e a Câmara fixou prazo de 15 dias, a contar da publicação, para que os gestores à época do certame, além do atual prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda e um representante do escritório contratado, apresentem defesa e/ou esclarecimentos que julgarem necessários. Além da ex-prefeita Pollyanna Dutra também serão citados o então secretário de Administração do município, Jordão de Sousa Martins, e o presidente, à época, da Comissão Especial de Licitação, Jarkson Rodrigues Nóbrega.

Acompanhe mais notícias do ClickPB nas redes sociais:
 FacebookTwitterYoutube e Instagram
Entre em contato com a redação do ClickPB: 
Telefone: (83) 99624-4847
WhatsApp: (83) 99624-4847
E-mail: [email protected]

COMPARTILHE

Bombando em Política

1

Política

Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores

2

Política

Senado aprova isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos

3

Política

Ministério Público denuncia deputado Eduardo Brito por irregularidades na coleta de lixo em Mamanguape

4

Política

Deputados se recusam a relatar caso contra Brazão no Conselho de Ética

5

Política

Prefeitura de Pedra Lavrada vai desembolsar mais de R$ 1,7 milhão com construção de campo de futebol