Tribunal

TCE-PB reprova contas da Prefeitura de Olivedos e cobra débito de R$ 42 mil a ex-prefeito

O TCE-PB ainda cobra do ex-prefeito de Olivedos, José de Deus Aníbal Leonardo, débito de R$ 42,2 mil. O julgamento aconteceu durante sessão híbrida da Corte nesta quarta-feira (12).

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Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas de 2023 da Prefeitura de Olivedos, no Curimataú paraibano. O TCE-PB ainda cobra do ex-prefeito José de Deus Aníbal Leonardo débito de R$ 42,2 mil. O julgamento aconteceu durante sessão híbrida da Corte nesta quarta-feira (12).

No voto, o conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, destacou as irregularidades que levaram à reprovação das contas de Olivedos, que foram a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, déficit na execução orçamentária e falta de transparência, além de outras questões. Foi imputado o débito de R$ 42.256,97, tendo em vista a ausência de prestação de contas e documentos comprobatórios em relação às irregularidades apontadas pela Auditoria. Da decisão cabe recurso.

Gado Bravo

A Corte ainda analisou o recurso de revisão interposto pela Prefeitura de Gado Bravo, remanescente do exercício de 2012, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O colegiado entendeu, após seguir o voto do relator, aceitar parcialmente recurso para reduzir o débito cobrado ao ex-prefeito Austerliano Evaldo Araújo, no montante de R$ 612.637,00 para R$ 419.464,13, ao considerar os novos documentos apresentados pela defesa.

Sessão

O Tribunal de Contas realizou sua sessão ordinária remota e presencial, de número 2.481, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

 

 

 

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