Produção audiovisual

TCE-PB suspende licitação da Câmara de Sousa por irregularidades

A auditoria considera que a modalidade de Pregão Presencial é incompatível para o fim que se busca com a licitação para contratar uma empresa de produção e edição audiovisual

TCE-PB suspende licitação da Câmara de Sousa por irregularidades

Foi determinada também a citação do presidente da Câmara de Sousa, Aldeone Abrantes, para que ele possa apresentar defesa no prazo de 15 dias — Foto:Divulgação

A Câmara Municipal da cidade de Sousa foi barrada de levar adiante uma licitação para contratar uma empresa de produção e edição audiovisual pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). A medida cautelar suspendendo a licitação foi do conselheiro Fernando Catão.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) desta quarta-feira (15).

De acordo com auditoria realizada, o procedimento licitatório contraria a lei nº 12.232/10, que disciplina os procedimentos e os contratos de publicidade no âmbito da administração pública. A legislação aponta as modalidades licitatórias e os tipos a serem adotados para alcançar o objetivo almejado.

A auditoria considera que a modalidade de Pregão Presencial é incompatível para o fim que se busca com a licitação e, devido a isso, sugeriu a concessão de medida cautelar para suspender a abertura da licitação até o julgamento final pelo Tribunal.

O conselheiro Fernando Catão, considerou em sua decisão que “a irregularidade detectada, se não estancada, tem potencial para ocasionar prejuízos ao erário, tendo em vista a possibilidade de ser questionada a modalidade de licitação adotada, com geração de custos adicionais para a Administração”.

Foi determinada também a citação do presidente da Câmara de Sousa, Aldeone Abrantes, para que ele possa apresentar defesa no prazo de 15 dias e apresentar esclarecimentos sobre a irregularidade.

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