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TCE-PB vai traçar diagnóstico da situação tributária dos 223 municípios da Paraíba

TCE quer saber se os municípios têm setor específico da administração tributária, lei que preveja estruturação de cargos de fiscal, cadastro de contribuintes de IPTU e ISS, além de convênios.

TCE-PB vai traçar diagnóstico da situação tributária dos 223 municípios da Paraíba

André Carlo Pontes Torres, presidente do TCE-PB — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas da Paraíba está fazendo um diagnóstico sobre a administração tributária dos municípios e para isso, deu início a um levantamento envolvendo todas as 223 prefeituras do Estado. O levantamento está sendo realizado desde o início do ano, por meio de questionário, com prazo de conclusão para 31 de janeiro próximo.

Os dados obtidos com a pesquisa irão subsidiar os trabalhos do Fórum Permanente de Administradores Tributários da Paraíba – FPAT/PB, segundo informou o presidente do TCE-PB, André Carlo Torres Pontes.

O conselheiro André Carlo explicou que esse diagnóstico vai traçar um perfil sobre a realidade tributária nos municípios e ajudará aos gestores nas ações que visam aperfeiçoar a administração tributária municipal. Reiterou a arrecadação tributária é uma responsabilidade do gestor e uma obrigação constitucional.  No TCE, o trabalho está sendo realizado por uma equipe, sob a coordenação do auditor Luiz Felipe.

O questionário relaciona 15 perguntas sobre os mais variados temas sobre administração tributária, a começar pela indagação se o município tem setor específico relacionado à administração tributária, no caso, secretaria, departamento, divisão ou outro setor. Do mesmo modo, se há lei que preveja estruturação de cargos de fiscal ou similar. Do mesmo modo se há cadastro de contribuintes de IPTU e ISS. Também se há convênios com a administração fazendária de outros municípios, Estado ou A União.

Tributação Municipal – O poder de tributar está previsto na Constitucional Federal, lei maior do ordenamento jurídico nacional, e foi repartido em forma de competência tributária para todos os entes federados, seja de forma privativa, como no caso dos impostos, seja de forma comum, como no caso das taxas e da contribuição de melhoria. 

Um exemplo é a cobrança do IPTU. O art. 156 da CF confere competência aos municípios para cobrar de todas as pessoas físicas e jurídicas que forem proprietárias de imóveis, edificados ou não, dentro da zona urbana, paguem anualmente o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

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