Em Sessão

TCE ratifica liminar mantendo terceirização da educação no Estado da Paraíba

O TCE-PB referendou, à unanimidade, decisão do conselheiro Arthur Cunha Lima, de 19 de julho último, indeferindo pedido de medida cautelar feito pelo Sindicato

TCE ratifica liminar mantendo terceirização da educação no Estado da Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba — Foto:Walla Santos

Em sessão nesta terça-feira (01), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, decisão do conselheiro Arthur Cunha Lima, de 19 de julho último, indeferindo pedido de medida cautelar feito pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba em denúncia contra licitação do Governo do Estado para contrato de gestão pactuada com Organização Social na área de educação.

Relator do processo 11913/17, o conselheiro observou em seu voto que, “apesar de relevantes”, os questionamentos levantados na denúncia do SINTPEP-PB “não autorizam a suspensão do procedimento em análise”. Referência, no caso, ao Edital 001/2017, formalizado conjuntamente pelas secretarias de Administração e Educação, e publicado em 1º de julho passado no Diário Oficial do Estado.

Ao se manifestar sobre o processo, na sessão, o representante do Ministério Público de Contas, o procurador Bradson Camelo, expressou entendimento idêntico ao do relator quanto ao indeferimento, observando que “o edital foi minuciosamente analisado e cumpre as formalidades legais exigidas”.

O conselheiro Arthur Cunha Lima ressaltou ainda ter levado em conta, na decisão que submeteu à apreciação do colegiado, o fato de que a celebração de contrato com a Organização Social será para “atividade de apoio, não envolvendo a contratação direta de professores”.

O conselheiro Arnóbio Viana propôs, com aprovação do relator e da Câmara, que cópias dos respectivos contratos, quando formalizados, sejam entregues ao Tribunal para acompanhamento. Também foi aprovada a citação do secretário de Educação, Aléssio Trindade, e da secretária de Administração, Livânia Farias, para apresentarem defesa, no prazo de 15 dias, acerca dos fatos questionados nos autos.

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