Política

Termina amanhã prazo para regularizar título eleitoral

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Termina nesta quinta-feira o prazo para regularização do título eleitoral para quem não votou por três eleições consecutivas (dois turnos de 2004 e o referendo de 2005).

Quem está nessa situação precisa ir a um cartório eleitoral para regularizar a situação sob pena de ter o título cassado.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa, porém, que o atendimento nos cartórios eleitorais será interrompido, nesta quarta-feira, das 14h às 17h, para a realização de um simulado de processamento do cadastro eleitoral.

Os eleitores que podem ter seu título cancelado são aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, ficando excluídos do risco, portanto, os chamados “eleitores facultativos”: os analfabetos, os maiores de 70 anos e os eleitores entre 16 e 18 anos.

A Justiça Eleitoral também não pode cancelar os títulos de eleitores com deficiências físicas que tornem impossível ou mesmo muito difícil o deslocamento para as zonas eleitorais.

No cartório eleitoral, o eleitor precisa apresentar o documento de identidade, o título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

Para eleitores fora do país e que estejam em débito com a Justiça eleitoral, é necessário encaminhar ao juiz eleitoral um requerimento com cópia de documentos que comprovem a permanência no exterior, que podem entregues por parente ou procurador em cartório para efetivar a regularização.

Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1,950 milhão de títulos que estavam nessa situação; em 2003, outros 2,154 milhões, e em 2005, mais 1,089 milhão.

Neste ano, podem ser cancelados 597.235 títulos (o equivalente a 0,49% do eleitorado nacional). O prazo para a regularização começou em 30 de março.

O título de eleitor é um documento exigido em alguns locais de trabalho, para contratação; para tirar ou renovar passaportes; para tirar o CPF e para recadastramento de contribuintes isentos (quando feito pela internet); para inscrição em concurso público, e em caso de aprovação, para a posse do cargo.

A lista dos eleitores em débito com a Justiça Eleitoral está disponível no site TSE.

Fonte: Folha Online

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