Profª Nilda

TRE considera propaganda eleitoral a distribuição de álcool gel e sabão por vereadora

Mantida a decisão em primeiro grau, a vereadora fica sujeita a multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. A distribuição dos kits ocorreu no mês de março.

TRE considera propaganda eleitoral a distribuição de álcool gel e sabão por vereadora

A Professora Nilda alegou, através de sua defesa, que a distribuição não constituia pedido explícito de voto. — Foto:TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou, por maioria, deferimento de recurso da vereadora de Parnamirim, Professora Nilda. O recurso foi apresentado contra ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que alegou propaganda eleitoral irregular a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto sobre a Covid-19.

Mantida a decisão em primeiro grau, a vereadora fica sujeita a multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. A distribuição dos  kits ocorreu no mês de março.

A Professora Nilda alegou, através de sua defesa, que a distribuição não constituia pedido explícito de voto.

O relator do caso foi o juiz Fernando Jales. O presidente do TRE-RN, desembargador Glauber Rêgo, parabenizou a agilidade do relator na análise da matéria.

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