Com inelegibilidade

TRE-PB cassa mandatos de vereadores do Republicanos de Boa Ventura e determina nova eleição

Foram cassados os registros e diplomas dos candidatos proporcionais do Partido Republicanos do município de Boa Ventura.

TRE-PB cassa mandatos de vereadores do Republicanos de Boa Ventura e determina nova eleição

Juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, da Corte Eleitoral da Paraíba. — Foto:Divulgação/TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os mandatos dos vereadores do Republicanos do município de Boa Ventura. Com isso, por haver anulação acima da metade dos votos, o que prejudica os resultados das Eleições 2020 no local, o TRE-PB deve marcar nova eleição para a Câmara Municipal, em um prazo de 20 a 40 dias.

Os vereadores que tiveram mandatos cassados foram alvos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), acusados de abuso de poder com candidaturas fictícias e fraude à cota de gênero, além de votação pífia, prestação de contas zerada e não distribuição de material de propaganda de campanha.

O recurso eleitoral foi apresentado por Domiciano Leite de Sousa, Cícero Jacinto da Silva e Celso Ferreira Oton contra a sentença proferida pelo juízo da 42ª Zona Eleitoral em Itaporanga. A 42ª Zona Eleitoral havia julgado improcedente o pedido formulado na AIJE contra o partido Republicanos em Boa Ventura.

Os denunciantes apontaram que o Republicanos, de fato, registrou a chapa com a proporção de mulheres concorrendo na eleição. Mas, durante a campanha, as candidatas Lenilda Lopes da Silva, conhecida como Tia Nega, e Josefa Pereira Andrade, conhecida como Ozelia, não teriam feito campanha nem buscado votos dos eleitores. Ozelia teve um voto e Tia Nega somou apenas seis votos, mesmo sendo irmã da prefeita.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou então procedente, por maioria de votos, nessa quinta-feira (28), o Recurso Eleitoral, da relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, reconhecendo a prática de abuso de poder, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura.

Foram anulados os votos atribuídos ao Republicanos em Boa Ventura, aplicando às candidatas Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade, e somente a elas, a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes às Eleições 2020.

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