Decisão

TRE-PB livra deputado estadual e prefeita reeleita de multa por entrega de cestas básicas na cidade de Conde

TRE-PB analisou uma denúncia que solicitou aplicação de multa por promoção pessoal do deputado Eduardo Carneiro na entrega de cestas básicas.

TRE-PB, Corte, Julgamento, Eduardo Carneiro, Karla Pimentel

Sessão do TRE-PB (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou uma denuncia e livrou de multa o deputado estadual Eduardo Carneiro e a prefeita de Conde, Karla Pimentel. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (25) em sessão da Corte, que analisou uma denúncia de promoção pessoal do deputado na entrega de cestas básicas, em maio de 2022.

Como acompanhado pelo ClickPB, segundo a denúncia, a Prefeitura de Conde promoveu, em maio de 2022, a entrega de 7.208 cestas básicas à famílias de estudantes da rede municipal. Ainda segundo a denúncia, Eduardo Carneiro participou da entregas de cestas, confugindo suposto aproveitamento eleitoral da situação por ser pré-candidato a reeleição de deputado.

Na análise do caso, o relator do processo, o juiz Sivanildo Torres, considerou que não houve suposta promoção pessoal do deputado por parte da Prefeitura, já que ele sequer estava confirmado como candidato a reeleição. Ainda segundo o relator, o deputado só participou de entrega de algumas cestas básicas em uma escola de Conde.

“Não se constatou comportamento para benefício futuro do deputado. A participação do referido deputado somente ocorreu em uma única escola, não havendo notícia de promoção de sua pré-candidatura. Concluo que não restou comprovado o uso promocional”, afirmou o relator durante a sessão do TRE-PB, como visto pelo ClickPB.

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