Tramitação paralisada

Votação do ‘passaporte da vacina’ em João Pessoa é adiada; vereadores devem analisar projeto até semana que vem

A discussão sobre o projeto na Comissão de Constituição e Justiça foi adiada devido a realização de uma sessão especial para debater o combate às drogas na capital.

câmara municipal, joão pessoa

Câmara Municipal de João Pessoa - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

Vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa ainda aguardam a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa o projeto de lei que dá acesso a locais de uso coletivo na capital apenas quem estiver com a vacinação contra Covid-19 em dia. A proposta, conhecida como ‘Passaporte de Vacinação’, é de Milanez Neto (PV) e já tem parecer favorável do vereador Odon Bezerra (Cidadania), presidente da CCJ.

Uma reunião da comissão estava marcada para esta quarta-feira (13), mas foi adiada devido a realização de uma sessão especial para debater o combate às drogas. “Vou combinar com outros parlamentares para ver se faço uma sessão extraordinária da CCJ ou aguardaremos até a próxima quarta-feira”, disse Odon.

O projeto é alvo de críticas de vereadores como Carlão (Patriota), que entende que o passaporte vai segregar pessoas. “A gente não pode confundir o apoio à vacinação com o passaporte sanitário. Isso passa a ser um apartheid sanitário, dividindo pessoas. A gente está entrando numa seara da livre escolha da pessoa, forçando-a se vacinar por meio de impedimento de acesso a certos lugares”, argumentou.

De acordo com o texto no projeto, a população de João Pessoa deverá apresentar o cartão de vacinação para comprovar a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em relação à idade da pessoa para ter acesso a locais de uso coletivo. São eles:

  • Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; 
  • Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; 
  • Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; 
  • Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; 
  • Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; 
  • Conferências, convenções, feiras comerciais e shopping center

Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Agência Municipal de Vigilânciasanitária, a fiscalização do cumprimento da lei. As infrações ensejarão sanção de crime contra a saúde pública preconizada no artigo 268 do Código Penal.

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