Jacqueline França

Xeque-Mate: condenação registra que esposa de Leto Viana interferia na Prefeitura de Cabedelo e usava serviços e recursos para fins pessoais

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo expediu sentença de condenação, nesta sexta (27), no âmbito da Operação Xeque-Mate. Nove pessoas foram condenadas, entre elas Jacqueline.

Xeque-Mate: condenação registra que esposa de Leto Viana interferia na Prefeitura de Cabedelo e usava serviços e recursos para fins pessoais

Jacqueline França Viana foi condenada por "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". — Foto:Divulgação

A ex-vereadora e esposa do ex-prefeito Leto Viana, Jacqueline França, foi uma das condenadas na Operação Xeque-Mate, em sentença divulgada nesta sexta-feira (27). Na decisão, foi citado que Jacqueline interferia na Prefeitura de Cabedelo, ao contratar empresas e tomar outras decisões, e se beneficiava de recursos e de serviços de funcionários do município na sua rotina pessoal. O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo expediu sentença de condenação, nesta sexta-feira (27), no âmbito da Operação Xeque-Mate. Nove pessoas foram condenadas pela 1ª Vara de Cabedelo, entre elas o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, a esposa, e o ex-presidente da Câmara, Lúcio José, conforme apurou o ClickPB.

A decisão foi divulgada em primeira mão, com exclusividade, pelo jornalista Clilson Júnior no programa Arapuan Verdade, da rádio Arapuan FM. Todos os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, segundo o juiz.

Dentre os ato ilícitos cometidos pela organização criminosa estão a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; e irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo.

Jacqueline França Viana foi condenada por “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”.

Segundo a sentença, Jacqueline França exerceu “inegável ingerência administrativa na Prefeitura de Cabedelo, não como simples servidora, como afirmou. Verificou-se sua atuação efetiva e direta na implementação de assuntos referentes ao município, envolvimento no esquema de servidores fantasmas vinculados aos vereadores, além do desvio de recursos públicos em benefício particular, constatado por meio da evolução patrimonial incompatível com os seus rendimentos. JACQUELINE FRANÇA, apesar de integrar o Poder Legislativo de Cabedelo, resolvia diretamente assuntos pertinentes ao Executivo daquele município, que iam desde a contratação de empresas para prestação de serviços à Prefeitura à realização de eventos no município, conforme demonstram as ligações telefônicas de índices 10951453, 10955792, 10979214- Relatório de Interceptação nº 002/2018.”

Sobre ela ter se aproveitado de serviços e servidores, a decisão mostra que “existe prova mais do que suficiente nos autos de que a referida denunciada utilizou os servidores e serviços custeados pelo ente público para o atendimento de demandas de cunho eminentemente pessoal, conforme revelaram as ligações telefônicas de índices 10955108, 10962499, 10964764 e 10964777 e registros realizados pelos policiais federais anexadas aos autos, obtidas com a autorização da justiça. Também foram registradas imagens de servidores pagos pelos cofres públicos realizando atividades privadas, em benefício estritamente particular dela, como carregando e descarregando veículos com produtos e equipamentos da então primeira dama e vereadora, apenas a título de exemplo.”

Também conforme o documento, “JACQUELINE FRANÇA utilizou-se também dos serviços de MARCOS ANTÔNIO, que também obedecia suas ordens e realizava a segurança pessoal do núcleo familiar do prefeito LETO VIANA. Os autos registram uma demonstração clara de tal constatação no episódio em que ela ordenou que MARCOS intimidasse o servidor municipal ALEXANDRO, conhecido como Sandro (Sandro do Sindicato), no episódio em que ele teria a intenção de registrar imagens do prefeito, conforme ligação índice 10818890, obtida por meio de quebra de sigilo telefônico com autorização da justiça.”

Ainda consta na sentença que “JACQUELINE FRANÇA também registrou significativa evolução patrimonial, enriquecendo-se de forma demasiadamente célere e ilícita, na medida em que mantinha, em seu gabinete, assessores-fantasmas, apropriando-se dos salários deles, como ficou comprovado por farta prova amealhada ao IP nº 105/17. Inclusive, vários cheques foram encontrados em sua posse durante a realização de busca domiciliar, que possuem íntima relação com os nomes encontrados, ao ensejo da busca exploratória, no envelope que seria, justamente, destinado a ela para pagamento de seus assessores.”

O ClickPB entrou em contato com a defesa de Jacqueline França. O advogado Felipe Negreiros declarou ao ClickPB que ainda prefere não comentar o resultado até conversar com a família Viana.

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