Intolerância

Justiça Federal na Paraíba condena, após 12 anos, homem que destruiu objetos sagrados da umbanda e divulgou no Orkut

Em 2012, o homem condenado pela Justiça Federal na Paraíba publicou no Orkut imagens da destruição de objetos sagrados da umbanda, retirados da casa de uma mulher ex-adepta da religião e que havia se convertido ao protestantismo.

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

A Justiça Federal na Paraíba condenou, após 12 anos, um homem que destruiu objetos sagrados da umbanda e divulgou a ação no Orkut. Ele foi condenado a dois anos de prisão, pagamento de multa e prestação de serviços comunitários pela prática do crime de racismo, já que a intolerância religiosa é enquadrada nessa tipificação penal. A pena do homem foi convertida em penas restritivas de direitos, incluindo pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade, como verificou o ClickPB.

O crime aconteceu em 2012 e o homem havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Na época, o condenado publicou no Orkut imagens da destruição de objetos sagrados da umbanda, retirados da casa de uma mulher ex-adepta da religião e que havia se convertido ao protestantismo.

Após a denúncia do MPF, o caso tramitou por diversas instâncias e demorou a ser concluído, pois houve debate sobre a competência da Justiça Federal e a possibilidade de prescrição do crime. Contudo, o MPF argumentou que o preconceito contra religiões de matriz africana configura crime de racismo, o que o torna imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.

“O ato criminoso não é a quebra em si da imagem, mas sim a mensagem de discriminação religiosa que o acusado passou na forma como lidou com tais objetos sagrados para a Umbanda”, aponta um dos trechos da denúncia.

O MPF também ressaltou o papel da internet ao amplificar o alcance do crime, tendo em vista que as imagens foram amplamente divulgadas e comentadas, não apenas no Orkut, mas também em outros espaços virtuais.

Condenação

O réu foi condenado com base no artigo 20 da Lei n.º 7.716/1989, que trata do crime de racismo. Segundo a sentença, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o racismo não se limita a atos de preconceito por cor ou etnia, mas inclui qualquer discriminação relacionada à raça, cor, etnia, religião ou procedência, conforme prevê expressamente a legislação.

Para o MPF, o caso reforça a interpretação jurídica de que ataques contra religiões de matriz africana representam discriminação racial, o que amplia a proteção constitucional contra crimes de ódio e intolerância religiosa no Brasil.

 

 

 

Com informações do MPF

 

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