Saúde

Bolsonaro sanciona lei que institui Estatuto da Pessoa com Câncer

Documento visa a promover acesso a diagnóstico e tratamento; presidente vetou dever do Estado de custear medicamentos.

Bolsonaro sanciona lei que institui Estatuto da Pessoa com Câncer

Estatuto pretende garantir acesso a diagnóstico e tratamento do câncer — Foto:EFE/AMELIA LUZ

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de autoria do Congresso Nacional que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. O documento tem o intuito de efetivar políticas públicas, assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).

O chefe do Executivo vetou o dispositivo que conferia ao Estado o dever de fornecer medicamentos mais efetivos contra o câncer. Segundo o governo, a medida ofereceria “elevado risco de comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde”.

Segundo o governo, isso também comprometeria o “processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde” e deixaria em risco a equidade em relação ao acesso a tratamentos de pacientes com outras enfermidades igualmente graves.

“Ressalte-se que a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica. Isso porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária para o paciente oncológico, que pode precisar de cirurgia, radioterapia, medicina nuclear, terapias de suporte e cuidados paliativos. Nesse sentido, a proposição conflitaria com as atuais diretrizes diagnósticas e terapêuticas em oncologia”, justificou a SGPR (Secretaria-Geral da Presidência da República).

A lei que agora entra em vigor obriga que o SUS (Sistema Único de Saúde) a oferecer atendimento integral à saúde da pessoa com a doença, “na forma de regulamento a ser editado, o qual deve incluir a assistência médica e psicológica, o acesso a fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e outros cuidados”.

Pelo estatuto, haverá articulação entre países, órgãos e entidades para intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.

A lei lista como direitos fundamentais do paciente com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; acesso universal e equânime a tratamento adequado; informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento; assistência social e jurídica; prioridade de atendimento respeitada a precedência dos casos mais graves; proteção do bem-estar pessoal, social e econômico do doente; presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento; acolhimento; tratamento domiciliar priorizado; e atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, a depender do interesse da pessoa e de sua família.

O Estado fica encarregado de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para a pessoa com câncer. Essas ações devem incluir, por exemplo, campanhas preventivas e acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; avaliar periodicamente o tratamento ofertado ao paciente; processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer; e capacitação e orientação a familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer.

Outro destaque do texto é que o Estado deve formular políticas públicas para pacientes com câncer que estejam em situação de vulnerabilidade social. O intuito é facilitar o andamento dos procedimentos de diagnósticos e de tratamento.

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