Obrigatório

Hospitais da rede privada devem divulgar ocupação dos leitos de enfermaria e UTI em período de emergência sanitária ou calamidade pública na Paraíba

A lei é de autoria da deputada Estela Bezerra e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14).

Hospitais da rede privada devem divulgar ocupação dos leitos de enfermaria e UTI em período de emergência sanitária ou calamidade pública na Paraíba

O órgão deverá informar a periodicidade em que essa taxa de ocupação deverá ser entregue, bem como o valor da multa. — Foto:Walla Santos

O governador João Azevêdo sancionou a Lei 11.734, que determina que os hospitais da rede privada devem divulgar a ocupação dos leitos de enfermaria e UTI em período de emergência sanitária ou calamidade pública na Paraíba. A lei é de autoria da deputada Estela Bezerra e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14). 

De acordo com a lei as informações devem ser divulgadas para a Secretaria de Saúde do Estado e em caso de descumprimento o órgão competente deverá aplicar multa. 

O órgão deverá informar a periodicidade em que essa taxa de ocupação deverá ser entregue, bem como o valor da multa. Ambos deverão ser estabelecidos de acordo com a necessidade e conveniência de cada situação, devendo ser regulamentados pelo Poder Executivo. 

Também fica obrigado o poder público competente, conforme extensa legislação federal e estadual já existentes, a ampla divulgação em seus meios oficiais das taxas entregues pelo sistema de saúde privado.

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