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Hospital da Unimed se nega a fornecer alimentação a acompanhante de pacientes

Hospital da Unimed se nega a fornecer a alimentação a acompanhante de pacientes.

Hospital da Unimed se nega a fornecer alimentação a acompanhante de pacientes

 

Uma paciente da operadora de saúde Unimed João Pessoa, que não quis se identificar, denunciou na tarde desta sexta-feira (21), que a unidade hospitalar está se negando a fornecer a alimentação dos acompanhantes de pacientes internados que tenham mais de 18 anos.

De acordo com a cliente, ela ficou dois dias internada no Hospital da Unimed. Por ter 45 anos de idade, sua mãe de 65 anos que a acompanhava na recuperação da cirurgia foi impedida de receber a alimentação na unidade hospitalar, já que a paciente estava fora da faixa etária permitida.  

“Fiquei constrangida, você pagar todo o mês o plano, que não é barato, vale salientar. E quando vai utilizar, recebe a informação que seu acompanhante vai passar privações, isso é um desrespeito”, lamentou.

Em nota a assessoria de Comunicação da Unimed João Pessoa, explicou a situação:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Conduta para fornecimento de alimentação para acompanhantes de pacientes no Hospital Unimed JP

A Unimed João Pessoa informa que tem como conduta o respeito a todos os direitos dos clientes. Dessa forma, cumpre todas as exigências legais e o que está acordado nos contratos firmados. Essa é uma das razões por que a Cooperativa se tornou o maior plano de saúde da Paraíba, com mais de 130 mil clientes.

No caso do fornecimento de alimentação para os acompanhantes de pacientes internados no Hospital Unimed JP, a Cooperativa segue o que é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito a três alimentações os acompanhantes dos pacientes internados com idade até 17 anos e onze meses, independentemente do convênio.

Já o Estatuto do Idoso estabelece que devem ser fornecidas três alimentações para os acompanhantes de pacientes internados que têm idade acima de 60 anos.

O artigo 16 da Resolução Normativa 167, da ANS, determina que, em caso de internação por motivo de gravidez, seja concedida alimentação para um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Essa cobertura é restrita a quem tem plano de saúde regulamentado (contratado a partir de janeiro de 1999, migrado ou adaptado). Para os demais casos, o Hospital Unimed JP oferece toda a estrutura para que os acompanhantes de pacientes façam suas alimentações sem precisar se ausentar da instituição.

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