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João Azevêdo sanciona lei proibindo embutidos nas merendas de escolas do Estado da Paraíba

As unidades escolares que descumprirem a lei estão sujeitas às penalidades de advertência e apreensão do material, além de multa de R$ 500.

João Azevêdo sanciona lei proibindo embutidos nas merendas de escolas do Estado da Paraíba

A lei passa a vigorar 60 dias após a data de sua publicação — Foto:Reprodução

O governador João Azevêdo sancionou uma lei que proíbe produtos embutidos na merenda escolar da rede pública estadual da Paraíba. A sanção do governador ao projeto de lei, de autoria do deputado Júnior Araújo, foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, estão proibidas as ofertas dos embutidos no cardápio das merendas oferecidas pelas escolas e creches, como também a comercialização desses produtos nas cantinas e ao que for servido em festas e eventos nas instalações das escolas. A lei passa a vigorar 60 dias após a data de sua publicação.

As unidades escolares que descumprirem a lei estão sujeitas às penalidades de advertência e apreensão do material, além de multa de R$ 500 e até mesmo a cassação de sua licença de funcionamento, caso a infração persista após a terceira reincidência. A mercadoria que for apreendida e estiver em bom estado poderá ser objeto de doação, de acordo com a lei.

O autor da propositura considera que os embutidos são os alimentos “produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes, a exemplo de salsichas, linguiças, salames, mortadelas, chouriços, entre outros”.

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