Acordo

João Pessoa se compromete a realizar busca ativa de grupos prioritários para vacinação contra a covid-19

A prefeitura deve se valer dos cadastros do INSS, da Farmácia Popular e outros à disposição para efetuar a busca ativa das pessoas que já deviam ter se vacinado, mas ainda não compareceram.

João Pessoa se compromete a realizar busca ativa de grupos prioritários para vacinação contra a covid-19

Prefeitura de João Pessoa fez acordo com MPPB para buscar pessoas que precisam tomar a vacina — Foto:Secom-JP

O Município de João Pessoa se comprometeu a realizar a busca ativa dos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19 e a divulgar de forma mais ampla todas as comorbidades que justificam o direito à prioridade na vacinação. A medida, necessária para garantir a imunização de grupos prioritários que ainda não alcançaram percentual almejado de cobertura vacinal, foi um dos compromissos assumidos pela Prefeitura de João Pessoa durante audiência de conciliação ocorrida na primeira quinzena deste mês com o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Município perante a 3ª Vara da Justiça Federal.

Conforme o acordo estabelecido, a prefeitura deve se valer dos cadastros do INSS, da Farmácia Popular e de outros à disposição do Município para efetuar a busca ativa das pessoas que já deviam ter se vacinado, mas ainda não compareceram. A audiência conciliatória foi realizada no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelos órgãos ministeriais para garantir o atingimento das metas dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização e a redistribuição igualitária de doses das vacinas entre os demais municípios da Paraíba que não tenham atingido as referidas metas.

A PMJP também se comprometeu em instituir juntas médicas nos postos de vacinação para facilitar o acesso dos grupos prioritários com comorbidades aos laudos necessários à comprovação do estado de saúde da pessoa apta à vacinação. A instituição de juntas médicas é uma medida inclusiva para facilitar o acesso à vacinação de pessoas das classes menos favorecidas e pertencentes aos grupos prioritários, que acabaram não sendo vacinadas porque não obtiveram os laudos de comorbidades exigidos. Ajustou-se ainda a divulgação de todas as doenças que geram direito à prioridade na vacinação visto que, anteriormente, a prefeitura estava divulgando em suas redes sociais apenas algumas delas.

A lista completa de comorbidades para a covid-19 pode ser conferida AQUI.

Outro ponto discutido na audiência foi a necessidade de correção dos dados sobre a cobertura vacinal de idosos entre 60 e 64 anos (subestimados) e de trabalhadores de saúde (superestimados), em razão de falha na exportação de dados do aplicativo disponibilizado pela prefeitura para agendamento da vacinação. O Município informou que tinha solicitado tal correção ao Ministério da Saúde (MS). Dentro do acordo celebrado, a PMJP teve prazo estabelecido em cinco dias para comprovar nos autos a solicitação feita ao Ministério da Saúde. A prefeitura também se comprometeu a incluir no portal da transparência do município o percentual do público-alvo estimado à vacinação (meta), bem como o público efetivamente vacinado.

O Município ainda se comprometeu a vacinar a sua população privada de liberdade, obedecendo à faixa etária contemplada no momento. Nesse ponto, o Ministério Público Federal ressalvou a possibilidade de discutir a questão judicialmente caso a União não cumpra decisão liminar que a obrigou a fornecer as doses de vacina para a população carcerária. Diante do pedido judicial do Ministério Público para que fossem vacinadas as forças de segurança antes do avanço para atendimento de outros públicos posteriores na ordem de prioridade, a PMJP afirmou que já estava realizando a vacinação deste público-alvo. A Justiça concedeu prazo de cinco dias para a prefeitura comprovar a vacinação das forças de segurança.

Entenda o caso

Quando a vacinação para o público de trabalhadores da educação em João Pessoa avançou antes do envio das doses correspondentes pelo Ministério da Saúde, os órgãos ministeriais tiveram acesso a documento da Secretaria de Estado da Saúde que demonstrava um grave déficit no atendimento de diversos grupos prioritários que já deveriam ter sido atendidos ou deveriam estar em ritmo avançado de cobertura.

Os Ministérios Públicos, então, ajuizaram ação civil pública na qual foi deferida medida liminar para que fossem resguardadas doses devidas à população de moradores de rua e privada de liberdade, bem como de funcionários do sistema prisional, antes de avançar-se para grupos posteriores na ordem de prioridade. Posteriormente, o Ministério da Saúde encaminhou doses para antecipação do atendimento dos trabalhadores de educação e autorizou antecipação de atendimentos de grupos, desde que demonstrada baixa procura ou superdimensionamento de estimativas populacionais dos grupos anteriores.

Com o acordo firmado, buscou-se garantir que todos os que têm direito à prioridade sejam atendidos oportunamente, sem atropelos, superando-se dificuldades de informação e acesso à vacinação.

Busca ativa na Região Metropolitana

O Ministério Público Federal também ajustou extrajudicialmente com os municípios de Bayeux e Cabedelo a realização de busca ativa de pessoas de grupos prioritários, de modo a alcançar a meta de cobertura vacinal, especialmente em relação a portadores de comorbidades e pessoas com deficiência.

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