Saúde

Justiça autoriza plantio de maconha medicinal para tratamento de adulto pela primeira vez em Pernambuco

Liminar beneficia homem de 32 anos que tem dor neuropática e sofre consequências de acidente com serra, segundo DPU. Outras três decisões contemplaram crianças.

Justiça autoriza plantio de maconha medicinal para tratamento de adulto pela primeira vez em Pernambuco

De acordo com o magistrado, "os documentos médicos constantes dos autos demonstraram a boa-fé do paciente ao buscar o poder Judiciário para a obtenção do salvo-conduto". — Foto:Reprodução

A Justiça Federal em Pernambuco autorizou o cultivo de maconha medicinal dentro de casa para o tratamento de saúde de um homem que tem diagnóstico de dor neuropática. Esta foi a primeira vez que o plantio foi autorizado para um adulto, no estado, e é a quarta liminar concedida a partir de ações movidas pela Defensoria Pública da União (DPU) do estado, que já tinha conseguido assegurar esse direito para três menores de idade.

O beneficiado, segundo a DPU, tem 32 anos e sofre as consequências de um acidente com uma serra, ocorrido em 2017. De acordo com a Defensoria da União, o homem teve a mão atingida pela lâmina, em uma serralheria, “ocasionando graves lesões e a perda de quase todos os movimentos”.

A decisão, proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara Federal, Augusto César de Carvalho Leal, saiu na quarta-feira (29) e foi divulgada nesta quinta (30). Com a liminar, policiais ficam impedidos de fazer prisão em flagrante do responsável pelo cultivo da cannabis, que deve ter uso “exclusivo” para tratamento de saúde.

De acordo com o magistrado, “os documentos médicos constantes dos autos demonstraram a boa-fé do paciente ao buscar o poder Judiciário para a obtenção do salvo-conduto”.

O texto do juiz atesta que a decisão “tem a finalidade exclusiva de cultivo da cannabis para fins medicinais e não o seu uso recreativo ou a negociação com terceiros, bem como o cumprimento das normas legais por parte do paciente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

“Não pode o poder Judiciário ignorar, por um lado, o intenso sofrimento humano imposto pelas dores neuropáticas crônicas às quais se encontra submetido o paciente, em razão da amputação de dois dedos de uma de suas mãos, e, por outro, a sua impossibilidade econômica de importar ou adquirir diretamente, em território nacional, a única alternativa terapêutica que lhe é eficaz, sem comprometimento da subsistência da sua família”, afirma o magistrado.

Além disso, o juiz destacou na decisão que existe “flagrante omissão do Estado em efetivar os seus direitos fundamentais à saúde e à vida digna, seja oferecendo gratuitamente, no âmbito do SUS, a única alternativa terapêutica suficientemente efetiva para o seu delicado quadro de saúde, seja regulamentando, conforme autorizam a própria Lei 11.343/2006, o seu Decreto regulamentador e convenções internacionais, o cultivo de cannabis sativa com fins exclusivamente medicinais, para uso próprio do óleo extraído da planta”.

Dores

Na ação impetrada na Justiça Federal, a DPU relata o histórico de problemas do homem, desde o acidente. Após várias cirurgias, informa a DPU, o paciente passou a fazer o tratamento com medicamentos que tinham como componentes a morfina e outras substâncias que provocaram efeitos colaterais.

Diante disso, diz a defensoria da União, o homem ficou impossibilitado de trabalhar, por causa de remédios que alteravam o estado clínico.

“Segundo resumos médicos, ele é portador de dor neuropática com características de síndrome doloroso do membro fantasma por amputação traumática dos 2º e 3º quirodáctilos esquerdo, mesmo após reconstrução cirúrgica”, informa a DPU.
Ainda segundo a DPU, o homem ficou sabendo de casos de crianças que estavam sendo tratadas com a cannabis medicinal. Ao fazer uso do óleo da maconha, ele “apresentou significativa melhora: já nos primeiros três dias, sentia melhoras sobre as dores, com duas semanas as coceiras estavam controladas e a dor modularizada e o sono regulado”, informou a Defensoria Pública da União.

Além disso, diz a DPU, foi possível reduzir a quantidade de medicamentos tomados pelo beneficiário da liminar da Justiça federal. A defensora Tarcila Maia Lopes destacou, no texto publicado pela Defensoria, que “a dosagem do amitril foi reduzida de de 75mg para 25mg e, atualmente, o assistido faz uso apenas do óleo da cannabis e do medicamento amitril, na dosagem de 25 mg, uma vez ao dia”.

Antes de conseguir a liminar, o beneficiado obteve uma receita médica para tratamento com remédio à base de cannabidiol. O problema, destaca a DPU, é o custo da importação, que totalizaria cerca de R$ 16 mil por ano, “, tornando inviável o tratamento por este meio”.

Liminares

Em dezembro de 2019, a Justiça Federal em Pernambuco autorizou uma mulher a cultivar maconha em casa, sem correr o risco de ser presa, para facilitar o tratamento da filha, que tem autismo.

A segunda liminar foi concedida em 22 de janeiro deste ano. Ela beneficia um garoto de 9 anos que tem hemimegalencefalia (aumento do volume do hemisfério cerebral) e apresenta um histórico de crises convulsivas graves desde os dez meses.

O terceiro pedido de liminar da DPU, no Recife, também foi deferido pela Justiça Federal no dia 22 de janeiro. O beneficiado é um menor de 8 anos que tem problemas neurológicos permanentes, decorrentes de hipóxia neonatal, apresentando histórico de crises convulsivas graves, epiléticas e febris.

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