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Lei garante a internação de parturientes em maternidade privada caso não haja leito público disponível na Paraíba

A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra, foi publicada no diário Oficial do Estado deste sábado (1).

Lei garante a internação de parturientes em maternidade privada caso não haja leito público disponível na Paraíba

Parturiente poderá ser encaminhada à rede privada caso falte leito na rede pública — Foto:Reprodução

Uma nova lei garante a internação de parturientes na rede privada de maternidades de baixo risco, sem custo para a paciente, quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de internação nas maternidades da rede pública da Paraíba. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra, foi publicada no diário Oficial do Estado deste sábado (1).

De acordo com o texto, a internação dar-se-á por prescrição de médica(o) credenciada(o) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A(o) médica(o) responsável pelo pedido de internação informará a situação de gravidade da paciente e a inexistência de vaga em sua unidade pública.

A Secretária de Estado de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e disponibilizará as informações às administrações das maternidades da rede pública.

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