Os planos de saúde não poderão fazer reajustes na mensalidade na Paraíba durante o período de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. A lei, de autoria do deputado estadual Chió, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28).
Pelo texto, não poderá haver reajuste anual, em função de aniversário do plano, nem reajuste de valores por mudança de faixa etária do cliente, enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor.
Também não será permitida a cobrança retroativa ou de juros quando o estado de calamidade pública terminar.
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