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Lei seca diminui a tolerância de álcool no teste do bafômetro

Em resolução publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, Contran

Lei seca diminui a tolerância de álcool no teste do bafômetro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou mais uma medida para tornar a lei seca mais rígida. Em resolução publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, o Contran acaba com a tolerância de álcool no sangue de motoristas detectado em exame de sangue.

A resolução regulamenta a lei que tornou a lei seca mais rígida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2012. Além disso, a resolução avança na definição da tolerância de álcool no sangue dos motoristas, que não havia sido modificada na lei.

Pelas regras antigas, o motorista poderia ser pego com até 0,10 miligrama de álcool no ar no teste do bafômetro, e com até 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue no exame de sangue. Agora, a tolerância para o teste do bafômetro cai para 0,05 miligrama, e para o exame de sangue nenhuma quantidade de álcool será tolerada.

Segundo o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, a regra só não define tolerância zero para o teste de bafômetro porque existe uma “margem de erro” no instrumento, de acordo com o Inmetro. “O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma gota”, disse Aguinaldo Ribeiro.

Dirigir embriagado continua sendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.915,40. A resolução também manteve o limite de concentração em que a infração passa a ser considerada crime. Se o motorista for flagrado com mais de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar no teste de bafômetro ou 0,6 decigrama de álcool por litro de sangue no exame de sangue, vai responder criminalmente, sujeito a pena de seis meses a três anos de prisão e multa.

A resolução do Contran também regulamentou o procedimento de fiscalização da nova lei seca. Os agentes de trânsito podem confirmar que o condutor está com estado de consciência alterado por meio de prova testemunhal ou por verificação de sinais que indiquem que o motorista está com a capacidade psicomotora alterada. Apesar disso, a resolução diz que a utilização do teste do bafômetro deve ser priorizada pelos fiscais.

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