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Projeto de lei obriga SUS realizar cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino

O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Projeto de lei obriga SUS realizar cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino

São registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil — Foto:Reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) parecer favorável a um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 3.526/2019 estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, é obrigado a prestar serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como de outras intervenções necessárias para a recuperação integral do paciente.

Autor do projeto, o deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) alega que são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.

Segundo o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a falta de atendimento adequado aos recém-nascidos acarreta problemas na alimentação e na fala dos indivíduos, prejudicando seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

“A consequência econômica disso é a subutilização do potencial humano de parcela não desprezível da população, com efeitos deletérios sobre a geração de riqueza e, por extensão, sobre a arrecadação tributária, afetando a sustentabilidade das contas públicas”, argumenta em seu voto.

Custos

Ainda conforme a relatoria, o ônus do atendimento obrigatório aos pacientes será repartido entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a quem compete financiar a provisão de serviços de saúde pelo SUS. As correções desses defeitos congênitos se enquadram como serviços de saúde de média e alta complexidade.

“Especificamente no caso da União, existe dotação orçamentária de R$ 49,1 bilhões na Lei Orçamentária Anual de 2019 para cobrir a Ação 8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade). Isso implica que a União pode ajustar a alocação de recursos na área da saúde para cumprir as disposições do projeto sem a elevação global de despesas, de modo a não impactar adversamente o cumprimento do limite de despesas primárias do Poder Executivo federal no âmbito do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional 95, de 2016”, explica o relator.

Otto Alencar disse ainda que a iniciativa é correta e que a cirurgia não é uma questão de estética, mas corrige um problema que atrapalha muito os pacientes. 

— Não é uma cirurgia plástica. Às vezes a pessoa pensa que a fenda palatina é só uma cirurgia plástica. Não é. Dificulta a alimentação, causa uma série de problemas para  as pessoas que são portadoras. Portanto, é uma necessidade do paciente fazer a cirurgia — disse o senador, que também é médico.

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