Sem concurso

UPA de Cruz das Armas continua de portas fechadas e sem autorização para contratar pessoal

Para o Ministério Público que atua junto ao TCE, “as funções a serem desempenhadas são típicas de cargos de natureza efetiva”

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Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruz das Armas, que custou R$ 6,3 milhões aos cofres públicos, continua fechada e sem previsão para inauguração. Apesar da prefeitura ter divulgado a conclusão da obra na última terça-feira (20), a UPA se encontra sem equipamentos instalados e sem funcionários nomeados ou contratados, depois que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) suspendeu em 19 de julho o processo seletivo que a prefeitura, alegando excepcional interesse público, lançou para contratação de pessoal sem concurso.

A decisão, emitida pelo conselheiro Fernando catão através de medida cautelar, suspendeu o edital da seleção por considerar ilegal as contratações sem a realização de “concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos, com vistas a resguardar os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade”. O conselheiro Fernando Catão informou, nessa quarta-feira (21), que solicitou aos auditores para verificarem o andamento das obras. 

Conforme a decisão que suspendeu o processo seletivo, o TCE não vê caso de excepcionalidade. Para o Ministério Público que atua junto ao TCE, “as funções a serem desempenhadas são típicas de cargos de natureza efetiva”. Por isso, rebateu a argumentação da municipalidade para explicar o interesse público extraordinário, por entender que a extraordinariedade do serviço público “foi criada pelo gestor ao não planejar e realizar previamente o concurso, já que além do planejamento e execução da obra é necessário também planejamento do pessoal”.    

Além disso, o TCE viu irregularidades no processo seletivo, como entrevista individual de caráter classificatório e eliminatório, extenso prazo de 24 meses para contratação, inexistência de advertência editalícia, bem como solicitação de documentos probantes de regularidade dos candidatos, e comprovação de capacidade técnica do diretor de Gestão do Trabalho e Educação para gerenciar o processo de seleção e examinar os critérios de admissão. 

A Lei Eleitoral nº 9.504/97 proíbe a nomeação de novos servidores no período entre os três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. Nesse período, o gestor pode realizar concurso público, mas os aprovados só podem ser nomeados posteriormente. Contudo, não há previsão de concurso público destinado à contratação para a UPA de Cruz das Armas.  

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