A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta que consumidores devem ganhar descontos na fatura quando houver interrupção ou degradação da qualidade do serviço de Internet.
A resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) prevê que haja desconto do valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
O desconto também vale para interrupções e degradações por motivo de manutenção, ampliação de rede e razões similares.
Além disso, a operadora deve informar os consumidores com uma semana de antecedência.
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