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STJ envia para a justiça comum o processo que Ana Maria Braga move para ter direitos autorais do Louro José

Estava no STJ um recurso de Ana Maria Braga e de seu ex-marido, Carlos Madrulha, para o reconhecimento de que a criação e todo o desenvolvimento do Louro José foi uma ideia deles.

STJ envia para a justiça comum o processo que Ana Maria Braga move para ter direitos autorais do Louro José

A discussão sobre os direitos autorais do personagem Louro José deve ser feita na primeira instância da Justiça em São Paulo — Foto:Reprodução/TV Globo

A discussão sobre os direitos autorais do personagem Louro José deve ser feita na primeira instância da Justiça em São Paulo, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa terça-feira (16). Estava na instituição federal um recurso da apresentadora Ana Maria Braga e de seu ex-marido, Carlos Madrulha, para o reconhecimento de que a criação e todo o desenvolvimento do Louro José foi uma ideia deles e não dos dois artistas que estão reivindicando a titularidade da autoria.

Além do reconhecimento dos direitos autorais, Ana Maria Braga e Carlos Madrulha pedem uma indenização por danos morais no valor de R$ 650 mil. Segundo os autos do processo, Antonio Marcos Costa de Lima e Renato Aparecido dos Santos moveram uma primeira ação exclusivamente contra Carlos Madrulha, com o objetivo de declarar a nulidade do registro da autoria do personagem Louro José na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuado por Madrulha em 1997.

Depois, Ana Maria Braga ajuizou ação contra Lima e Santos alegando que o personagem foi idealizado e criado conjuntamente por ela e por Carlos Madrulha (à época seu marido). A global e o ex alegam que a dupla apenas trabalhou na confecção técnica do boneco-papagaio.

Aditamento da petição

Em primeira instância, o juiz determinou o aditamento do pedido para incluir Madrulha no polo passivo da demanda, já que era ele o detentor do registro de Louro José. No entendimento do juízo, faltava interesse processual à ação de Ana Maria contra Lima e Santos, já que o titular do direito, na verdade, era Madrulha, e, portanto, a ação declaratória de reconhecimento de direitos autorais deveria ter sido movida contra ele.

Ana Maria incluiu Madrulha na ação, mas no polo ativo, mantendo Lima e Santos como réus. Na sentença, o juiz indeferiu a petição inicial ao argumento de que Madrulha não poderia figurar no polo ativo, pois é titular dos direitos autorais e já defende esses direitos no âmbito da outra ação. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Acesso à Justiça

A relatora afirmou que a necessidade de atuação do Judiciário é comprovada em razão da resistência dos recorridos à pretensão formulada na petição inicial (reconhecimento dos direitos autorais), circunstância que se depreende do fato de terem ajuizado outra ação com o mesmo objeto, ou seja, o reconhecimento para eles da autoria do personagem.

A ministra disse que, além do pedido de declaração de autoria, a presente ação inclui um pedido de compensação por danos morais, e como Ana Maria Braga não figura como parte na demanda promovida por Lima e Santos, “privá-la de exercer sua pretensão, na presente via, equivaleria a negar seu direito constitucional de acesso à Justiça, impedindo-a de defender seus interesses supostamente violados”.

Nancy Andrighi afirmou que, após a reforma do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem, as duas ações devem ser apreciadas juntamente, evitando-se a prolação de decisões conflitantes acerca do mesmo objeto.

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