O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou recursos da Advocacia Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal que suspende a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas.
A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.
Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma que “as alegações do MPF são relevantes” e que as novas regras “deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte das companhias aéreas.