Eleições 2020

Candidata a vereadora tem candidatura indeferida após juiz reconhecer união estável entre ela e o prefeito da cidade de Poço Dantas

A decisão a que o ClickPB teve acesso, foi do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique de Araújo Rangel.

Candidata a vereadora tem candidatura indeferida após juiz reconhecer união estável entre ela e o prefeito da cidade de Poço Dantas

A Justiça reconheceu a união estável entre a vereadora e o prefeito de Poço Dantas — Foto:Reprodução

A candidata a vereadora, Valéria Lira de Sousa teve a candidatura indeferida após juiz o reconhecer união estável entre ela e o prefeito da cidade de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, conhecido como Dedé de Zé Cândido. A decisão a que o ClickPB teve acesso, foi do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Pedro Henrique de Araújo Rangel. 

Na ação, a candidata alegou que não possui qualquer vínculo consanguíneo ou afim com o Prefeito, acusou o partido Solidariedade de tentar tumultuar o feito e desestabilizar emocionalmente a requerente, expondo indevidamente fatos degradantes e humilhantes e afirmou que mantém apenas um  “namoro qualificado” com o prefeito, e que as fotos apresentadas não são suficientes para demonstrar o vínculo de união estável. 

De acordo com a candidata, Antônia Pereira Queiroz Gurgel tanto ainda é primeira dama do município que ainda mora na residência oficial.

Ainda de acordo com a decisão, Valéria Lira é reconhecida no município como “Primeira Dama”.

“Juntam como provas diversas fotos das redes sociais em que os dois aparecem como um casal, seja em ocasiões particulares, seja em eventos públicos enquanto prefeito da cidade, inclusive fotos de uma suposta cerimônia de enlace em que aparecem juntos em cenário romântico e com um bolo típico de celebrações de casamentos/uniões”, diz a decisão.

O juiz considerou também como prova  os comprovante de pagamento debitados da conta pessoal de Valéria tendo como favorecido Mateus de Queiroz Gurgel, filho do prefeito, feitos de maneira reiterada. 

A candidatura da vereadora foi indeferida em razão da incidência de inelegibilidade reflexa caracterizada pela união estável da requerente do registro com o atual Prefeito que termina seu segundo mandato consecutivo.

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