Foi publicado, nesta segunda-feira (18), no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa o Decreto nº 9.491/2020, que prorroga até 31 de maio o isolamento social na Capital. O decreto assinado pelo prefeito Luciano Cartaxo mantém suspenso o funcionamento de shoppings, comércio de rua, cinemas, academias, casas de shows, clubes, bares, restaurantes, clínicas de estética, lojas e outros estabelecimentos.
As medidas são para o combate ao novo coronavírus em meio à pandemia. O decreto também mantém a proibição de acesso a praias, praças e parques públicos.
Leia mais:
- Prefeitura de Patos decreta estado de emergência, endurece regras de isolamento e aplicará multa para estabelecimentos com pessoas sem máscaras
- Isolamento: Balsa e ônibus intermunicipais param de funcionar e rodoviárias da Paraíba fecham a partir de quarta-feira
- Em entrevista à CNN, João Azevêdo comenta possibilidade de estender o auxílio emergencial e defende radicalizar isolamento para diminuir contágio da Covid-19
O decreto permite o funcionamento dos seguintes serviços:
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas; instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito; os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada; cemitérios e serviços funerários; padarias; clínicas e hospitais veterinários; lojas de produtos para animais; lavanderias; supermercados/congêneres; oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural, inclusive todos aqueles em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no inciso I deste artigo.