Penalidades

Aprovada multa de quase R$ 4 mil para ‘fura-filas’ da vacinação contra Covid-19 em João Pessoa

Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00.

Aprovada multa de quase R$ 4 mil para 'fura-filas' da vacinação contra Covid-19 em João Pessoa

Punições aprovadas para os fura-filas da vacinação contra Covid-19 em João Pessoa. — Foto:Reprodução

Os vereadores de João Pessoa aprovaram, nesta quinta-feira (04), o projeto de lei que penaliza os ‘fura filas” da vacinação contra Covid-19. A multa é de R$ 3.900,00. Caso o imunizado seja um agente público (municipal, estadual ou federal) o valor sobe para R$ 7.800,00. 

De acordo com informações, o Projeto de Lei 73/2021 estabelece penalidades a cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus, assim como agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes para obter a vacinação preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. 

Caso seja comprovada a infração por parte de agente público ou político será aplicada multa de até 100 UFIR/JP que pode chegar a R$ 3.900,00. Esse valor será aplicado à pessoa imunizada irregularmente ou a seu representante legal. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00. 

Esses valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa. Se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário será, de imediato, comunicada pelo município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições.

Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e ao final aplicação do poder disciplinar. Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

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