A juíza eleitoral Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França determinou a exclusão de uma mensagem contra o candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro, em um grupo de Whatsapp. O responsável pela postagem, Aquiles Rafael Oliveira da Silva, poderá pagar multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. A juíza também determinou que a conta dele no Whatsapp deve ser suspensa por 24 horas.
Na denúncia, feita por Ruy Carneiro, consta que o homem enviou uma mensagem em grupo de Whatsapp chamado ”Intrometidos”, com conteúdo calunioso e difamatório contra o candidato. A juíza considerou a mensagem propaganda eleitoral irregular.
Na decisão, a juíza afirmou que o representado ”extrapolou os limites normativos, no momento em que imputou ao candidato representante a pecha de pessoa que praticou atos delituosos, a exemplo do crime de corrupção. Assim, não se pode afirmar que esteja amparado pelo princípio da liberdade de expressão, que, de resto, não tem caráter absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direito também amparado constitucionalmente”.