Decisão

Juíza dá prazo de 15 dias para Facebook apresentar informações de perfil alvo de representação por coligação do município de Santo André

Juíza determina prazo de 15 dias para Facebook apresentar informações de perfil representado por coligação do município de Santo André

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A juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, da 056ª Zona Eleitoral de Juazeirinho, deferiu parcialmente a tutela antecipada e determinou que o Facebook forneça o número do protocolo de internet (IP) utilizado por um perfil dessa rede em um prazo de 15 dias. O motivo é que a coligação “Acreditamos na Força do Povo”, que concorre às eleições municipais de Santo André, na região da Borborema, entrou com representação contra o perfil de usuário ‘Alibide Brito’ que, segundo o solicitante, tem promovido publicações ‘caluniosas’ e ‘difamatórias’ contra um dos candidatos.

Conforme o documento acessado pelo ClickPB, a coligação representante afirma que o perfil citado “vêm fazendo acusações criminosas, com base em sentença condenatória em primeira instância contra candidato de sua coligação, destacando que, ainda que condenado em primeiro grau, jamais poderia ser considerado “ficha suja” ou “culpado”, tendo em vista que a decisão é passível de modificação através do recurso cabível”. Com isso, solicitaram a retirada do perfil do ar, além de condenação dos  proprietários e administradores do perfil ao pagamento de multas e condenações previstas na legislação eleitoral. 

A coligação apresentou alguns prints do perfil apontado como responsável pelas críticas contra o candidato a prefeito sobre uma condenação em primeira instância. No entanto, a juíza entendeu que “a postagem publicada pelo perfil representado apenas torna pública condenação em primeira instância que, embora ainda não transitada em julgado, não contém caráter sigiloso, estando disponível ao público, como também faz manifestações de natureza política sobre a oportunidade que o eleitor daquele Município tem de fazer seu protesto contra os fatos ali narrados nas urnas”.

Ainda de acordo com o documento, “correm no âmbito da Justiça Comum duas ações com pedido e causa de pedir similares envolvendo candidato da coligação representante e o perfil representado, em que foi deferida a tutela antecipada parcialmente para que o facebook fornecesse informações para identificação do usuário”.

Sobre as demais publicações, consta na decisão que “o representante não foi diligente em indicar as URL’s correspondentes, fazendo pedido abrangente para suspensão do perfil da parte representada, o que acarretaria um cerceamento desproporcional à liberdade de expressão do usuário, violando o que acima foi apontado acerca de intervenções pontuais e mínima do Poder Estatal”. 

Com isso, a juíza deferiu parcialmente a tutela antecipada para determinar que o Facebook forneça o IP utilizado para cadastro do perfil do usuário Alibibe Brito, na URL https://www.facebook.com/maria.alabibemelobrito, no prazo de quinze dias contados da intimação da decisão. 

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