Portarias

Após casos de covid-19 registrados em presídio na Paraíba, Fundac estabelece medidas de prevenção e proíbe entrada sem máscara nas unidades socioeducativas

A pessoa que for flagrada sem máscara no local será encaminhada à delegacia e pode sofre pena de detenção de um mês a um ano, mais aplicação de multa.

Após casos de covid-19 registrados em presídio na Paraíba, Fundac estabelece medidas de prevenção e proíbe entrada sem máscara nas unidades socioeducativas

Servidores da Fundac receberão máscaras reutilizáveis para trabalhar — Foto:Reprodução

Após dois detentos do Presídio de Patos, no Sertão da Paraíba, contraírem covid-19, outras unidades do sistema prisional estão adotando medidas para evitar o contágio da doença em suas dependências. A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ”Alice de Almeida” (Fundac) proibiu a entrada de pessoas sem máscara na instituição.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28), a diretoria administrativa da Fundac fornecerá duas máscaras reutilizáveis para cada servidor da instituição.
A pessoa que for flagrada sem máscara no local será encaminhada à delegacia e pode sofre pena de detenção de um mês a um ano, mais aplicação de multa, que são as penas previstas para quem infringe determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o que é crime.

Além disso, todo adolescente que chegar à instituição deverá receber uma máscara ainda na recepção. Serão disponibilizados produtos para higienização dos objetos vindos de fora e o adolescente deverá ser encaminhado direto para o banho. O novo interno ficará 14 dias em quarentena, usando máscara, independente de apresentar ou não algum sintoma gripal.

Em relação aos funcionários, não será permitido o trabalho presencial de servidores que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; de gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, que não puderem exercer suas atividades de forma remota (home office), deverão ter o gozo de férias antecipado.

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