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Ministro Dias Toffoli nega pedido da Paraíba contra nomeação de aprovados em concurso público

Os aprovados, em três ações individuais, alegavam que, como novas vagas haviam surgido, eles deveriam ser nomeados, e obtiveram a decisão favorável no Tribunal estadual.

Ministro Dias Toffoli nega pedido da Paraíba contra nomeação de aprovados em concurso público

Ministro Dias Toffoli rejeitou pedido do Estado — Foto:Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido do Governo da Paraíba para suspender decisões do Tribunal de Justiça (TJPB) que determinaram a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concurso público para integrarem o quadro de servidores efetivos do estado.

O ente federativo argumentava que os candidatos tinham ciência de que o concurso em questão previa a existência de vagas apenas para o cadastro de reserva. Os aprovados, em três ações individuais, alegavam que, como novas vagas haviam surgido, eles deveriam ser nomeados, e obtiveram a decisão favorável no Tribunal estadual.

Ao acionar o STF na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 152, o Estado da Paraíba defendeu a inexistência do direito subjetivo à nomeação fora do número de vagas oferecidas pelo edital. Acrescentou, ainda, que não há dotação orçamentária para fazer frente a essas nomeações. Por fim, ressaltou o potencial efeito multiplicador dessas decisões em relação a candidatos em igual situação e sustentou que se encontra próximo ao limite prudencial de gastos com seu quadro funcional.

Segundo Toffoli, no entanto, ao acolher as demandas, o Tribunal de Justiça interpretou, além das regras do edital, diversas normas infraconstitucionais que entenderam aplicáveis ao caso, bem como precedentes judiciais. “Considerando-se que pedidos de suspensão possuem caráter excepcional e não servem como sucedâneo recursal, ou seja, não devem ser manejados em substituição aos recursos próprios previstos na legislação processual para impugnar decisões judiciais, e, ainda, que a suspensão exige uma análise rigorosa de seus pressupostos, quais sejam, a existência de controvérsia de natureza constitucional e o risco de grave lesão aos valores estimados na norma, tenho que a presente suspensão deve ser rejeitada”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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