Omissão

Ex-prefeito de São Bentinho é condenado por não atender a solicitações do Ministério Público

De acordo com os autos, o MP encaminhou diversos ofícios ao então prefeito de São Bentinho, mas não recebeu resposta.

Ex-prefeito de São Bentinho é condenado por não atender a solicitações do Ministério Público

Caso ocorreu na cidade de São Bentinho — Foto:Reprodução

O ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro, foi condenado por ter se negado a atender diversas requisições do Ministério Público da Paraíba (MPPB), tendo como objetivo a apuração de lesão ao erário e atos de improbidade administrativa decorrentes de processos licitatórios realizados pelo município. A pena foi de um ano e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa, mas foi convertida na prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos.

De acordo com os autos, o MP encaminhou diversos ofícios ao então prefeito de São Bentinho, requisitando o envio dos procedimentos licitatórios na modalidade de cartas-convite e tomada de preço, informando que, após a extração de cópias, os processos seriam devolvidos à Prefeitura. Não houve, porém, resposta do gestor nem dos seus subordinados.

Ouvido em juízo, o denunciado confirmou que tomou conhecimento dos ofícios enviados pelo Ministério Público, mas se limitou a informar que encaminhou os expedientes para sua assessoria jurídica, esclarecendo que imaginava que o problema tinha sido resolvido.

“A tentativa do denunciado em imputar a terceiros, especialmente à assessoria jurídica, por deixar de responder tais ofícios, não afasta a sua responsabilidade”, afirma na sentença o juiz Rúsio Lima de Melo.

O magistrado acrescentou que o trato da coisa pública exige probidade, seriedade e decência. “A Administração Pública não pode se compadecer com a desídia funcional e, assim, o denunciado, na condição de prefeito, cumpria agir com zelo e não ser omisso”, salientou.

Rúsio Lima observou ainda que as informações requisitadas pelo Ministério Público eram indispensáveis à instrução de procedimento administrativo ou inquérito civil público com vistas à propositura de ação civil pública. “O crime consumou-se com a omissão do denunciado, uma vez que, pessoalmente notificado para responder às requisições formuladas pelo Ministério Público, deixou escoar o prazo estabelecido, por duas oportunidades, sem fazê-lo”, ressaltou.

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