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Justiça suspende lei que permitia carência de 20 minutos em estacionamentos na Paraíba e manda apurar infração de Wilson Filho

A lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, havia sido publicada na edição do último sábado (16) do Diário Oficial do Estado, que foi divulgado apenas nesta segunda-feira (18).

Justiça suspende lei que permitia carência de 20 minutos em estacionamentos na Paraíba e manda apurar infração de Wilson Filho

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) após pedido de liminar — Foto:Walla Santos

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, derrubou a eficácia da lei que possibilitava carência de 20 minutos nos estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados da Paraíba. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19), de acordo com o que foi apurado pelo ClickPB, após pedido de liminar do Condomínio Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda.

Pela decisão, os órgãos de Defesa do Consumidor do Estado e dos Municípios de Cabedelo e de João Pessoa não poderão autuar o Manaíra Shopping em caso de descumprimento da Lei Estadual nº 11.504/2019, que dispõe sobre o tempo de carência de 20 minutos nos estacionamentos. 

Além de determinar a suspensão da lei, a juíza mandou que os autos fossem remetidos para o órgão ministerial para apurar eventual infração por parte do deputado estadual Wilson Filho. Ele é o autor da lei e, de acordo com a decisão judicial, “mesmo ciente da inconstitucionalidade já declarada da Lei em tela, renova a propositura de lei que por seu conteúdo é eminentemente inconstitucional, gerando na população falsa expectativa de direito, ressalte-se inexistente via Lei Estadual”.

Flávia da Costa entendeu que o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo também se mostram presentes, haja vista a possibilidade de autuação dos estabelecimentos por suposta violação da lei estadual em foco. “Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido inaugural para, concedendo a tutela específica, impedir que os requeridos, por si ou seus órgãos, pratiquem qualquer ato fiscalizatório de autuação, coerção e ou sancionatório a cargo dos requeridos, que tenha por base a Lei 11.504/19, até o final da lide”, arrematou.

A lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, havia sido publicada na edição do último sábado (16) do Diário Oficial do Estado, que foi divulgado apenas nesta segunda-feira (18). De acordo com a publicação, a lei entra em vigor a partir da data da publicação e em caso de descumprimento, a empresa proprietária do estacionamento receberá uma multa de 20 a 30 UFR-PB.

A lei não inclui apenas shoppings, mas também hospitais, supermercados, ou qualquer estabelecimento comercial que cobre o estacionamento. 

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